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Estado de Mato Grosso

Município e Comarca de Brasnorte

REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS

Ezequias Vicente da Silva                                                            Alessandro Rodrigues da Silva

Oficial / Registrador                                                                                                          Oficial/ Registrador Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ezequias Vicente da Silva, Registrador Imobiliário desta Comarca de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc.

Faço saber, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob o n.° 25113, nesta Serventia, o requerimento pelo qual ANTONIO AVI, brasileiro, pecuarista, portador do RG sob o n.° 1.587.806-SSP/PR, e inscrito no CIC sob o n.° 370.777.329-91, e sua esposa IVONE PERIN AVI, brasileira, pecuarista, portadora do RG sob o n.° 2115815-0-SSP/MT, e inscrita no CIC sob o n.° 943.107.181-91, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Cidade e Município de Brasnorte - MT, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do Art. 216-A, da Lei n.° 6.015/1973, do imóvel rural com área de 353,5916 has (trezentos e cinqüenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e dezesseis centiares), denominado “Fazenda Riacho Doce”, localizado na Estrada Porto Feliz, neste Município de Brasnorte - MT, desmembrado de um lote de terras, situado no lugar denominado “Boa Vista”, este objeto da matrícula n.° 14.099, Livro 2, do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Tangará da Serra - MT, de propriedade de Orestes Primo Pradella e Vasco Ulisses Mascarello, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo Técnico em Agrimensura Lino Lopes Amorim, inscrito no CREA MT022592, sob Anotação de Responsabilidade Técnica n.° 2570404.

Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância, em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com competente registro conforme determina a Lei.

Lavro o presente para ser afixado neste Cartório, e publicado no IOMAT - Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.

Brasnorte - MT, 12 de Março de 2.018.

Ezequias Vicente da Silva

Oficial Registrador