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 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JAURU - CBH RIO JAURU

O Presidente da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru- CBH Rio Jauru, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 84 de 19 de Setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/09/2016, que Aprova a proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru.

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 86 de 19 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/09/2016, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru.

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica  Rio Jauru.

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru, - CBH RIO Jauru deverão protocolar as inscrições na Diretoria Regional da SEMA-MT em Cáceres; as inscrições devem ser destinadas à Diretoria da Unidade Desconcentrada da SEMA em Cáceres, Av. Talhamares, 449, Bairro Vila Mariana, no horário das 13:00 às 19:00; informações 3223-5006. O prazo para inscrições será de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de publicação deste edital. Os documentos a ser entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)       Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru - CBH RIO JAURU, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b)       Sociedade Civil:

1.       Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru, - CBH RIO JAURU, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

2.       Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru, - CBH RIO JAURU e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c)       Entidades Convidadas:

1.       Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d)      Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru, - CBH RIO JAURU, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail clautenesferreira@sema.mt.gov.br, até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail e telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades que desejem se candidatar deverão fazer parte de um dos seguintes setores abaixo descritos:

I - Usuários da água e Sociedade Civil:

Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;

Saneamento Público;

Indústria e mineração;

Uso agropecuário;

Hidroeletricidade;

Comunidades indígenas.

Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

II - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal;

Consórcios Públicos;

Autarquias e Empresas Públicas.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Representante do Ministério Publico - Liane Amélia Chaves;  Representante da SEMA/Cáceres - Clautenes Maria Almeida Ferreira; Representante da SEMA - Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão do Pré-Comitê da Bacia Hidrográfica Rio Jauru, - CBH RIO JAURU e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Cáceres/MT, 16 de Março de 2018

Clautenes Maria de Almeida Ferreira

Secretária da Comissão do Comitê de Bacia Hidrográfica  do Rio Jauru, - CBH RIO JAURU.