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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N. 32558-70.2010.811.0041 - CÓDIGO 464719 AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: B. W. N. DE SIQUEIRA MODAS - ME E BENEDITO WILSON NUNES DE SIQUEIRA CITANDOS: B. W. N. DE SIQUEIRA MODAS - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 10.516.356/0001-36, endereço Av. Thomé de Arruda Fortes, n° 35, Morada do Ouro Cuiabá-MT e BENEDITO WILSON NUNES DE SIQUEIRA, portador do CPF n° 384.078.761-00, brasileiro, solteiro, empresário, endereço: Av. Thomé de Arruda Fortes, n° 35, Morada do Ouro, Cuiabá- MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/10/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 26.372,92 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$25.052,49 (vinte e cinco mil, cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 385/3335301 c/c n° 16.571-9 agência 2793, celebrado em data de 30/10/2009, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$19.500,00 para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$887,94, vencendo a primeira em data de 10/12/2009 e a última em 10/11/2012. O pagamento das parcelas é mediante débito na conta corrente n° 16.571-9 que a primeira executada mantém junto à agência 2793 do banco exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 10/12/2009 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2018. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ