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PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUIZ ANTÔNIO SANTOS FRANÇA - ME, CNPJ: 09411283000139 e atualmente em local incerto e não sabido LUIS ANTONIO SANTOS FRANÇA, Cpf: 83333754134, Rg: 997678, brasileiro(a), Telefone 65­3649-9511. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 14.601,09 (Quatorze mil e seiscentos e um reais e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1o, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O requerente é credor dos requeridos da importância de R$11.616,10 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais e dez centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/2563307, C/C n. 15.942 agência 2793, celebrada em 13/08/2008, onde o requerente emprestou a primeira requerida, a importância de R$10.166,90 para ser restituída em 24 parcelas no valor de R$683,30 vencendo a primeira em 13/09/2008 e a última em 13/08/2010. O pagamento das parcelas é mediante débito na conta corrente n. 15.942 que a primeira requerida mantém junto à agência 2.793 do banco requerente. Não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 13/04/2009 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista a certidão de fls. 54, defiro o pedido de fls. 56.Citem-se os requeridos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra- se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 08 de fevereiro de 2018 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC