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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N. 6678-29.2013.811.0055 - 158084 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO(A.S): PEREIRA BORGES & SALAZAR GARCIA LTDA-ME, CNPJ 04.126.624/0001-00 e GERSON PEREIRA BORGES, inscrito no CPF 432.746.921-15, filho de Euflorinda Pereira Borges, nascido em 19/07/1968. CITANDO(S): PEREIRA BORGES & SALAZAR GARCIA LTDA - ME e GERSON PEREIRA BORGES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/08/2013 VALOR DO DÉBITO: R$34.321,80 FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, ficando advertidos de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, e ainda, de que poderá, independente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. RESUMO DA INICIAL: “O Exequente é credor dos Executados da importância de R$26.986,67, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n° 385/3761797, C/C n° 31.918 agência 1.249 celebrado em 18.05.2010, onde o exequente emprestou a primeira executada a importância de R$17.000,00 para ser restituído em 48 parcelas no valor de R$579,67, mediante débito na conta corrente, porém, não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 18.07.2010 face a inexistência de saldo, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme clausula 7o do contrato. Por consequência vem requerer a citação dos Executados, para que no prazo de 03 dias paguem a importância de R$34.321,80, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.” ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , técnica judiciária, digitei. Tangará da Serra - MT, 15 de fevereiro de 2018. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ