Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

NORTOX S.A. CNPJ: 75.263.400/0001-99. PROCESSO: 5871/2015. Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 16°28’33,01” S e Long. 54°36’59,68” W; Vazão máxima de bombeamento 7,20 m³/h por um período de 1,30 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,36 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Paraná - UPG P - 5. Validade do cadastro: 14/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

EAP POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 08.245.901/0001-55. PROCESSO: 144432/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°36’43,2” S e Long. 56°02’07,6” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,32 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 15/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

ANTÔNIO VILMAR CORAL. CPF: 543.928.709-44. PROCESSO: 498449/2016. Município: Água Boa/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 14°09’15,6” S e Long. 52°21’59,0” W; Vazão máxima de bombeamento 3,27 m³/h por um período de 2,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,54 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico e pulverização. Província Aquífero Complexo Xingu - UPG TA - 5. Validade do cadastro: 15/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

RUI FAVA. CPF: 316.636.139-15. PROCESSO: 335607/2016. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°37’40,9” S e Long. 56°04’12,7” W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 1,188 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,375 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 14/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

TRANSGANSO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 02.350.920/0001-65. PROCESSO: 144340/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°36’01,78” S e Long. 56°07’32,64” W; Vazão máxima de bombeamento 2,25 m³/h por um período de 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 16/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.