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D.O. nº27222 de 16/03/2018

4212018 REVOGAÇÃO DE LIMINAR CARGA HORÁRIA 50% filho PNE suspende JUDICIAL tec adm SEFAZ d

ATO ADMINISTRATIVO Nº 421/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o deferimento da liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 1009734-82.2017.8.11.0000 da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo da Comarca de Cuiabá-MT; considerando o disposto no processo administrativo 83346/2018;

R E S O L V E: Art. 1º retornar o regime de trabalho da servidora LELIANE DE OLIVEIRA NUNES NEPOMUCENO, matrícula funcional 126760, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento à decisão exarada nos Autos do Agravo de Instrumento acima mencionado, que suspendeu a eficácia da decisão que havia deferido a liminar nos Autos do Mandado de Segurança 1017241-68.2017.8.11.0041, que reduziu em 50% a carga horária da servidora.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 16 de Março de 2018.