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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 1046-51.2008.811.0005 cód 36186 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(A.S): Marcos Correia da Silva e Celiane Maria Ferreira da Silva CITANDO(A.S): Executados(as): Celiane Maria Ferreira da Silva, Cpf: 79330908934 brasileiro(a), casado(a), comerciante e Marcos Correia da Silva, Cpf: 03070245986, brasileiro(a), solteiro(a) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/04/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 14.440,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados em razão de contrato de empréstimo pessoal celebrado no ano de 2007. onde ficou acordado que o pagamento das parcelas se dariam por debito em conta corrente de titularidade dos executados. Contudo alega o autor que não foi possível realizar os débitos na conta indicada em razão da falta de saldo. Após as varias tentativas de recebimento infrutíferas alega o exequente que não houve outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente execução. Nos pedidos requereu a citação dos executados, requisição ao banco central em busca de existência de ativos em nome dos executados. Deu-se a causa o valor de R$14.440,00 (quatorze mil quatrocentos e quarenta reais). DESPACHO: vistos etc. Defiro o pedido de fls. 168/168verso. Cite-se a parte executada, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, cientificando-o(s), ainda, a(s) parte(s) devedora(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1o, art. 829, CPC). Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC (revel citado por edital), nomeio a Defensora Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte devedora. Após, conclusos para ordenação de procedimento. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIA: Não sendo efetuado o pagamento haverá penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1o, art. 829, CPC). Ficam ainda advertidos de que aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Diamantino - MT, 20 de fevereiro de 2018. Débora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ