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Prazo do edital:20 lntimando/Citando/Notificando:Requerido(a): Benedito Silva de Araújo, Cpf: 39607453115, Rg: 554627 SSP MT Filiação:, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Rua dos Rubis 611, Bairro: Cohab Velha, Cidade: Cáceres-MT Finalidade: Resumo da inicial: Decisão/Despacho:Vistos etc. Já que esgotados os meios para localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital formulado às fls. 36/37. Cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, cientificando-a de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c, §15), todavia, no caso de não cumprimento, fixo desde já os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Conste ainda do edital que, no mesmo prazo, o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102c). Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se. Nomeio desde já um dos advogados atuantes no EMAJ (Escritório Modelo de Assistência Jurídica) como curador especial da parte requerida, caso não seja contestada a ação (CPC, art. 95, II), devendo ser pessoalmente intimado da nomeação e para apresentar resposta em favor do réu revel, no prazo legal. Após, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Nº Ord. Serv. Aut. Escrivão assinar: Nome e Cargo do digitador Andréia Garcia