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PORTARIA Nº 193, DE 15 DE MARÇO de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 5º, inc. II, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 405, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Ofícial/IOMAT do dia 01/09/2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 5º

Parágrafo único. A reconstituição e restauração dos autos de processos de autos de infração será determinada pelo Secretário Executivo e o respectivo procedimento será realizado pela Unidade Jurídica.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente