PORTARIA Nº 81/2018/CGE-COR/SEDUC/MTI
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER e o PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (MTI), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014, e artigos 6º e 22 do Decreto nº 522/2016:
Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 393833/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 296/2016/CGE-COR/SEDUC, para apurar eventual responsabilidade da pessoa jurídica AVANÇAR TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA referente a supostas irregularidades e fraudes ocorridas nos contratos nº 013/2014/CEPROMAT e 040/2014/CEPROMAT;
Considerando o Ofício nº 002/PAR nº 393833/2016/CGE-COR/SEDUC/MTI (Protocolo nº 41459/2018), no qual o presidente da Comissão Processante requer delimitação dos atos processuais anulados pela Portaria Conjunta nº 510/2017/CGE-COR/SEDUC/MTI, que aditou a portaria inaugural;
R E S O L V EM:
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta n° 510/2017/CGE-COR/SEDUC/MTI, cujo extrato foi publicado no DOE em 05 de janeiro de 2018, pág. 11, referente ao aditamento da Portaria Conjunta nº 296/2016/CGE-COR/SEDUC:
Onde se lê: Anular os atos praticados pela Comissão Processante a partir das fls. 25, do PAR nº 393833/2016.
Leia-se: Anular os atos praticados pela Comissão Processante, referente ao PAR nº 393833/2016, das fls. 25 até 140.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.
Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2018.
MARCO AURÉLIO MARRAFON Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer |
PAULO DE CAMPOS BORGES JÚNIOR Presidente da MTI |
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado