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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WILLIAN MARCO PETRY, Cpf: 05801287175, natural de Acorizal-MT, solteiro(a), frentista. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.688,58 (Dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: As partes celebraram uma Cédula de Crédito Bancário - Limite de Cheque Especial nº C009021, em 13/09/2013, aonde foi concedido um crédito R$ 400,00 (quatrocentos reais) . O Requerido foi utilizando o Cheque Especial mediante renovações, sendo seguiu uma sucessão de débitos e créditos até que em 12/12/2014 o saldo devedor chegou ao valor de R$ 2.688,58 (dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Entretanto o requerido não honrou com o pagamento das parcelas conforme contrato, houve tentativa do recebimento do débito, porém restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação. Despacho/Decisão: Autos n°: 527-77.2015.811.0087 (Código 91747)Requerente: SICREDI Norte MT Requerido: Willian Marco Petry AÇÃO MONITÓRIAV I S T O S, Defiro o requerimento formulado pela parte requerente (f. 29).Proceda-se a citação ficta dos requeridos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guarantã do Norte - MT, 09 de dezembro de 2016.Fabio Petengill Juiz Substituto cooperador ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Conceição Caldas Abreu, digitei. Guarantã do Norte, 01 de março de 2018 Adão Duarte de Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC