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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO               

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Terceira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 12483-56.2012.811.0003    Código: 717066    Vlr  Causa: 4.463.759,03 Tipo: Cível

Espécie:  Execução de Titulo Extrajudicial->Processo  de Execução->PROCESSO CÍVEL  E DO TRABALHO

Polo Ativo: ADM DO BRASIL  LTDA

Polo Passivo: RUY SADY AUGUSTIN, SUELI SCHMITT AUGUSTIN E OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

RUY SADY AUGUSTIN (Executados (as), Cpf: 005.423.850.15, Rg: 101337138-8, Filiação: Guilherme Augustin e Leopoldina Augustin, data de nascimento: 02/11/1939, natural de Não Me Toque - RS, casado(a), produtor rural, Endereço: Av. Dr Waldomiro Graeff, 2060, Bairro: Centro, Cidade: Não Me Toque - RS, CEP: 99.470.000, SUELI SCHMITT AUGUSTIN (Executados(as), Cpf: 192.815.010.15, Rg: 401337134-1, brasileiro(a), casado(a),agricultora, Endereço: Av. Dr Waldomiro Graeff, 2060, Bairro: Centro, Cidade: Não Me Toque - RS, CEP: 99.470-000 e  GABRIELA AUGUSTIN (Executados(as), Cpf: 882.654.390.91, Rg: 801332552-1, brasileiro(a), solteiro(a), médica veterinária, Endereço: Av. Francisco Petuco, 45, Ap. 501, Bairro Boa Vista, Cidade: Porto Alegre, CEP: 90.520-620

FINALIDADE: CITACÃO DO (A) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva  que lhe(s)  é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três)  dias, contados da expiração  do prazo deste edital, pagar o debito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora  suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida.

VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Debito Atualizado: R$ 4.463.759,03      Honorários fixados: R$ 5.000,00

Custas Processuais: R$ 0,00

Total para pagamento: R$ 4.468.759,00

Despacho/Decisão: Código n 717066 Vistos etc.I - Cite para pagamento em o3(três) dias (art.652, caput, do CPC).II - Cientifique os executados que, independente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado da citação (art´s. 736 e 738, do CPC).III - Não formalizado o pagamento e não havendo nomeação de bens, penhore o suficiente para a garantia do juízo. IV - Formalizada a constrição judicial, intime os devedores pessoalmente. V - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de prosseguimento da lide com a constrição e demais atos visando o recebimento de credito, fixo os honorários definitivos R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VI - Nomeando bens os devedores, ouça  a credora. Concordando, reduza a termo na forma do art. 657, do CPC. VII -  Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT, 15 de Novembro de 2012. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executados(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15(quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Luciana Martins da Silva, digitei.

Rondonópolis, 09 de fevereiro de 2018.

Luciana Martins da Silva

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC