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PORTARIA Nº. 0220/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n° 114810/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR  a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião de Alta Floresta, conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

De 09.03 a 12.03.2018

Dr. Tulio Ponte de Almeida

De 06.04 a 09.04.2018

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 09 de março de 2018, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado