Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.0221/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.114898/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, em atuação na área Criminal Núcleo Cuiabá, conforme abaixo:

Data

Defensor(a) Público(a)

De 21.03 a 27.03.2018

Dra. Cristiane Obregon Almeida de Alencar

De 25.07 a 01.08.2018

Dra. Erinan Goulart Ferreira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de março  de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado do MT