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RESOLUÇÃO Nº 003/2018

Dispõe sobre a instituição da Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Planejamento, no uso das suas competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº.574 de 04 de fevereiro de 2016;

Considerando o Inciso III do art.5º do Decreto Estadual nº 1257, de 10 de novembro de 2017.

Considerando o artigo 8º do Decreto Estadual nº.1257, de 10 de novembro de 2017;

RESOLVE:                                                                                                                                                                                                      

Art.1º - Instituir, junto ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, vinculada e subordinada à SEPLAN, a Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI, órgão colegiado consultivo e de assessoramento com as seguintes atribuições:

I- propor políticas, normas e padrões de TI;

II - emitir pareceres técnicos quando solicitado;

III - contribuir com a Gestão Estratégica do SETI.

Art.2º- Ficam nomeados os seguintes integrantes da Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI:

1)  Representando a MTI:

Titular: Cirano Soares de Campos

Suplente: Sandro Luis Brandão Campos                                              

2) Representando a Secretaria de Estado de     

Educação, Esporte e Lazer:

Titular: Igor Serra Pereira

Suplente: Ailon Rodrigo de Oliveira

3) Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Titular: Walmir Akihiro Oribe

Suplente: Diana Maria de Lima

4) Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:

Titular: Ricardo de Lucca Crudo                         

Suplente: Ildiney da Silva Santana

5) Representando a Secretaria de Estado de Saúde:           

Titular: Edward José Cabral Júnior

Suplente: João Francisco Borba

6) Representando a Secretaria de Estado de Gestão:

Titular: Marcel Ribeiro Primo de Souza

Suplente: Anderson Luis de Campos Barbosa

7) Representando a Secretaria de Estado de Meio

Ambiente:

Titular: Fabio Luiz Hord

Suplente: Gilvane Iork

8) Representando a Controladoria Geral do Estado:

Titular: Wander de Oliveira Lima

Suplente: Felipe Callori

9) Representando a Secretaria de Estado de     Infraestrutura:

Titular: Geraldo Tanamati

Suplente: Patrícia Grazielly Antunes de Mendonça

10) Represente o INDEA/MT:

Titular: Aroldo Paniago Junior

Suplente: Antônio Marcos Araújo da Silva

11) Representando o DETRAN/MT:

Titular: Anderson Freitas de Magalhães

Suplente: Cleiton Rosa da Silva Ferreira

12) Representando a UNEMAT:

Titular:Eduardo Melo Zinhani

Suplente:Metuzalen Gonçalves Silva

13) Representando a SEPLAN/MT:

Titular: Alison da Silva Ribeiro

Suplente: Silbene Bueno da Silva

Suplente: Adriano Serafim Garcez

Art.3º- Para atender às atribuições previstas nesta Resolução, a Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação poderá solicitar a participação de profissionais de outras Secretarias/Órgãos para o desenvolvimento de suas atividades.                                                     

Art.4º- A Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI utilizará a metodologia de trabalho adotada e orientada pela Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN.

Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 12 de março de 2018.

Original assinado

Guilherme Frederico de Moura Muller

Secretário de Estado de Planejamento

Presidente do COTEC