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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 586813/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 10.10.2017, em caráter vitalício, ao Sr. José Calderan, RG n.º 063640412017-7/SSP-MA, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Evanda Araújo Calderan, ocorrido em 10.10.2017, aposentado, pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “005”, com carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2018.