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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 270/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 546730/2017 - SIMONE AUXILIADORA DE ALMEIDA AMORIM RIBAS, Profis. Téc. Niv. Superior Serv. Saúde SUS, matrícula nº 63768, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1233/MTPREV/2023 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/07/2017 sob o Protocolo nº 10001030.1.00216/17-2, nos seguintes termos:

No item 09 da Portaria nº. 012/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 02 meses e 20 dias, nos períodos de 01/02 a 28/02/1993, 01/01/1994 a 22/02/1996, prestados à Cooperativa dos Empregados da CIA de Saneamento do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

b)   09 meses e 02 dias, no período de 23/02 a 24/11/1996, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA - ME, na função de Professora.

Obs: Foi omitido o período de 01/03 a 31/12/1993, por ser concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

02) Processo nº. 318414/2012 (Proc. Anexo nº. 403.771-5/2004) - WILSON JOSÉ DUTRA, Apoio Desenv. Econ. Social, matrícula nº 58310, lotado na CASA CIVIL. Homologo o Parecer nº. 1220/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação e sua retificação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2003 sob o Protocolo nº 10001100.1.00092/03-0, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº 033/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de março de 2004 e o item 37 da Portaria nº 0015/2012 -SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome do servidor em nome do servidor WILSON JOSÉ DUTRA, APOIO DESENV. ECON. SOCIAL, matrícula nº. 58310 - Vínculo 1, lotado na CASA CIVIL, assim procedendo.

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 06 meses e 20 dias, no período de 14/04/1980 a 03/11/1983, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos, 08 meses e 23 dias, no período de 01/08/1987 a 23/04/1991, prestado a Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   02 anos, 03 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 24 dias, no período de 26/06 a 19/08/1992, prestado ao Hotel Nacional LTDA;

b)   02 meses e 28 dias, no período de 18/07/1993 a 15/10/1993, prestado a Jair Resmini Churrascaria ME;

c)   02 meses e 29 dias, nos períodos de 03/01 a 31/03/1994, prestado ao Condomínio Edifício Marcelo III;

d)   11 meses e 13 dias, no período de 01/12/1994 a 13/11/1995, prestado a Creche São Francisco de Assis;

e)   08 meses e 18 dias, no período de 13/03 a 30/11/1999, prestado ao Centro de tradições gaúchas Velha Querência.

Obs. 01. Não analisados os períodos de 18/01 a 26/02/1985, 04/04 a 02/09/1985, por serem concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de abril de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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