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D.O. nº27218 de 12/03/2018

MINUTA PORTARIA 06 2018 Todos os processos Cancelamento de Linhas e exclusões

PORTARIA Nº 006/2018/SATIC/SINFRA 12 DE MARÇO DE 2018.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar 566/2015 e o Regimento Interno da Sinfra, Decreto 870/2017.

Considerando o Despacho SATIC n.º 002/2018, bem como o Parecer Jurídico n.º 065/2018/UNIJUR,

RESOLVE:

I - Tornar Desnecessário o Reconhecimento de Declaração de Extinção das Concessões das Linhas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, reiteradamente recomendadas pela Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados - AGER, uma vez que referidas concessões de linhas convencionais do Estado encontram-se extintas, exceto aquelas operadas pela Viação Novo Horizonte Ltda. (Contratos de Concessão 001 e 002/2017- 00-00 SINFRA) e Consórcio Metropolitano Ltda. (Contrato de Concessão 003/2017-00- 00 SINFRA)

II - Aplica-se este dispositivo a todos os casos correlatos;

Esta Portaria entra em vigor na Data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de março de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões