PORTARIA Nº 68/2018/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º, da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 422473/2015, bem como a manutenção dos membros da comissão processante e convalidação dos atos processuais praticados até a presente data;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E M :
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 529/2016/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo supracitado.
Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados pela Comissão Processante.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de janeiro de 2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2018.
(original assinado) LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES Secretário de Estado de Saúde |
(original assinado) CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário Controlador Geral do Estado |