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PORTARIA Nº 28/2018/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 003/2017/SES (Protocolo nº 642294/2016), RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.257.493/0001-51, negando-lhe provimento, face a ausência de argumentos a ensejar a reforma da decisão recorrida.

Art. 2º Manter integralmente todos os efeitos da decisão exarada na Portaria nº 442/2017/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E em 29 de novembro de 2017, que nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e cláusulas editalícias, aplicou a sanção de multa de 10% sobre o valor adjudicado.

Art. 3º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2018.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado