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PORTARIA nº. 164/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 75, §1º da Lei Complementar nº. 207, de 29 de dezembro de 2004. E art. 4º da Lei nº. 7.692, de 1º de julho de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº. 003/2015 constituída pela Portaria nº. 597/2015/CGE-COR/DETRAN-MT, datada de 10 de agosto de 2015 e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 22 de outubro de 2015;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2018.