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PORTARIA N. 165/2018/DETRAN/MT

“Delega poderes para a assinatura, em nome do DETRAN/MT, dos Laudos para a isenção do IPI, ICMS e IPVA”.

Considerando a necessidade de adequação à legislação pertinente à matéria no tocante ao procedimento de emissão de Laudo para isenção de IPI prevista na Lei 8989/1995 e Instruções Normativas RFB n. 988/2009 e n. 1369/2013, bem como o Laudo para a Isenção de IPVA prevista na Lei 7301/2000 c/c portaria 100/2001 SEFAZ/MT e, ainda, Isenção de ICMS prevista do RICMS aprovado pelo Decreto 1944/89.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar poderes ao médico credenciado Paulo Luiz Schaedler, especialista em medicina do tráfego, portador do CPF 160.929.459-91, credenciado sob o código 75 , para assinar, em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, Autarquia Estadual Inscrita no CNPJ sob o n.º 03.829.702/0001-70, os Laudos de Avaliação de Deficiência Física da cidade de Tangará da Serra para obtenção da Isenção do IPI, ICMS, IPVA, conforme previstos na portaria 245/2011/GP/DETRAN/MT.

§1º - Para efeito de isenção de IPI os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexos da Instrução Normativa 988/2009 ou outra lei que o substitua.

§2º - Para efeito de isenção de ICMS  e IPVA os laudos preenchidos e assinados pelo DETRAN/MT serão conforme anexo I desta portaria

I - Para que seja considerado válido, o laudo de avaliação de deficiência física para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, conterá obrigatoriamente:

a)     Identificação do Serviço Médico Pericial do DETRAN/MT, Pólo da Unidade de Saúde, CNPJ do DETRAN/MT, nome, CPF, CRM , cód examinador e assinatura do responsável;

b)     Dados pessoais do requerente;

c)     Atestado de sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especificamente adaptados;

d)     Especificação do tipo de deficiência física;

e)     Especificação das adaptações necessárias;

Art. 2º. Revoga-se a PORTARIA Nº600/2017/GP/DETRAN/MT.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2018.