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PORTARIA Nº 052/2018/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2011 de protocolo nº 14911/2009, instaurada pela Portaria Conjunta nº 135/2011/AGE/SESP/MT;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa.

RESOLVEM:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por Parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAMOS EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor ANTÔNIO RAMOS CORREIA, matrícula n° 43573, com fundamento no artigo 75, §1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determinamos ainda o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2018.

REGINALDO ROSSI DO CARMO                                      CIRO RODOLPHO GONÇALVES       Diretor Geral da Politec                                              Secretário Controlador-Geral do Estado