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RESOLUÇÃO N.º 413/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:

1 - RAYTAK IND. DE ARTEF. DE BORRACHA LTDA, CNPJ nº 00.632.572/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.237.568-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 392880/2017;

2 - BORRACHAS DREBOR LTDA, CNPJ nº 02.962.425/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.188.043-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 392890/2017.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado ao cumprimento do compromisso assumido pela empresa para o comparecimento junto a Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ, para tratar de eventuais irregularidades, conforme deliberação na 79ª Reunião Extraordinária, no prazo de até 180 dias, contados a partir da data de 27/02/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.