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RESOLUÇÃO N.º 410/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Reenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa PEQUI ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.462.968/0001-53, Inscrição Estadual nº 13.214.776-9, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 608013/2017 e nº 44340/2018, para os produtos:

I - Feijão Beneficiado T1 e T2;

II - Feijão Preto.

Parágrafo Primeiro: Quanto aos produtos mencionados nos incisos I e II, do caput deste Artigo, farão jus ao benefício somente aqueles submetidos ao processo de industrialização e fracionados em embalagens de apresentação até 05 (cinco) quilos, conforme resolução do CEDEM nº 200/2016 e suas alterações.

Parágrafo Segundo - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa. 

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor com efeitos a partir de 27/02/2018, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.