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PORTARIA Nº 010, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Institui a Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual e;

Considerando a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando o Decreto de n.º 194 de julho de 2015, que normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

Presidente:

Júlio Mangini Fernandes Neto

Membros:

Célia de Almeida Pestana;

Alexsandro Silva de Jesus;

Benedito Jaime da Silva Junior.

Art. 3º - A Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo da SINFRA tem por finalidade a realização do Inventário de Bens Permanentes e ao final apresentar o respectivo relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, referentes aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os registros contábeis.

Parágrafo único. O período elencado no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por até 30 (trinta) dias.

Art. 4º - A Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, em estreita articulação com os agentes responsáveis e sem prejuízo do que dispõe a legislação pertinente, coordenará as ações relativas a:

I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional desta Secretaria;

II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III - conciliação dos bens permanentes da SINFRA e consolidação dos dados levantados;

IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes;

Art. 5º - Os gestores das unidades administrativas da SINFRA serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, sobre o acervo de bens permanentes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Art. 6º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º - Na ausência do Presidente da Comissão de Inventário Patrimonial e Consumo, deverá ser substituído pela servidora membro Célia de Almeida Pestana.

Parágrafo único. O Presidente da comissão deverá fazer simples justificativa, informando o motivo de sua ausência e/ou impossibilidade, que será apresentada no relatório final da presente comissão.

Art. 8º - O gestor de unidade administrativa, bem como o servidor que obstruir o trabalho da presente comissão, seja negando acesso ao setor ou quaisquer informações, responderá administrativamente na forma da Lei 040/90.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Cuiabá - MT, 07de março de 2018.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA

PORTARIA Nº 011/2018/SUADM/SAADS/SINFRA

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

Júlio Mangini Fernandes Neto, Matrícula: 252607 - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social;

Membros:

Alexsandro Silva de Jesus - Matrícula: 109620 - Gerente de Material;

Benedito Jaime da Silva Junior - Matrícula: 276159 - Gerente de Patrimônio.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 7º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 07 de março de 2018.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA