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PORTARIA N. 026/2018/GS/SINFRA

Retifica em parte a Portaria n. 014/2018/GS/SINFRA que alterou o horário de expediente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta a permissão para os dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para estabelecer outro horário de expediente para suas unidades mediante Portaria;

CONSIDERANDO o grande volume de trabalho, obras, atos e procedimentos administrativos na execução do Programa Pró-Estradas, Pró-Estradas Concessões e demais congêneres e com o fito de dar maior qualidade, celeridade e eficiência no atendimento às demandas desta Secretaria e ao público em geral;

RESO LVE:

Art. 1º Retificar o contido no § 3º, do art. 2º, da Portaria n. 014/2018/GS/SINFRA:

Onde lê-se:

“§ 3º Para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h fica instituído o horário de trabalho das 09h às 12h e das 14h às 17h;”

Leia-se:

“§ 3º Para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h fica instituído o horário de trabalho das 13h às 19h ininterruptas;”

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições nela contidas.

Art. 3° Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de março de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2018.                                                                          

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura

e Logística