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RESOLUÇÃO N.° 405/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79° Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

CNPJ

1

ENERGÉTICA PCH BELEZA LTDA

Juscimeira

22.199.353/0001-03

2

SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA

Rosário Oeste

10.834.577/0002-33

3

FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Jaciara

01.835.680/0001-26

4

FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Juscimeira

01.835.680/0001-26

5

IVANOR ZANOLLA E CIA LTDA ME

Rondonópolis

06.094.381/0001-00

6

SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA

Diamantino

10.834.577/0001-52

7

PCH JUINA SPE S/A

Campos de Julio

19.448.874/0001-34

8

ANDRADE SOUZA BORGES E CIA LTDA

Sinop

29.474.255/0001-78

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.