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D.O. nº27215 de 07/03/2018

RESOLUÇÃO Nº 404 2018 RESERVA DE AREA NO DISTRITO IND DE CUIABÁ Marcon Engenharia

RESOLUÇÃO N.º 404/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para MARCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.307.088/0001-87, Inscrição Estadual nº 13.276.691-7, localizada na Rua B, quadra EQP, lotes 67 a 71, área 3.600,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 78883/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.