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RESOLUÇÃO N.º 409/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir o inciso IV ao caput do Art. 1º da Resolução nº 200/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) Nº 26899, de 11 de novembro de 2016, pág. 29, com a seguinte redação:

“Art.1º - (...)

IV - Empreendimentos que se propõem ampliar, revitalizar e modernizar plantas industriais.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Cuiabá - MT, 27 de Fevereiro de 2018.