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Intimação dos Responsáveis

Processo: 67122/2012 e 53917/2017

Tomada de Contas Especial Portaria n. 021/2017/SECID

Responsáveis: Município de Acorizal, Arcílio Jesus da Cruz e Meraldo Figueiredo Sá.

Advogados: Hernandes Gonçalves de Lima (OAB/MT 11.806) e Lourival Ribeiro Filho (OAB/MT 5.073).

Ante o exposto, a Comissão de Tomada de Contas instituída pela Portaria n. Portaria n.º 021/2017/SECID:

I-             Manifesta pela NÃO OCORRÊNCIA de DANO AO ERÁRIO na execução do Convênio n. 09/2012 perdurando, no entanto, OCORRÊNCIA de IRREGULARIDADE de natureza a ser classificada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso devido a ausência de documentos essencial à instrução do procedimento licitatório por MUNICÍPIO DE ACORIZAL e MERALDO FIGUEIREDO SÁ.

II-            Determina a INTIMAÇÃO dos responsáveis para tomar ciência do presente relatório.

III-           Determina a remessa dos autos a Controladoria Geral do Estado de mato Grosso para as providências do art. 16, inciso III da Resolução Normativa n.º 24/2014- TP, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Luiz Tércio Okamura de Almeida

Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial Portaria n. 021/2017/SECID