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Intimação dos Responsáveis

Processo: 53915/2017/SECID

Tomada de Contas Especial Portaria n. 025/2017/SECID

Responsáveis: Município de Torixoréu, Máximo Antônio Rodrigues dos Santos e Odoni Mesquita Coelho.

Advogados: Débora Simone Rocha Faria (OAB/MT 4.198), Márcia Figueiredo Sá (OAB/MT 9.914), Elaine Moreira do Carmo (OAB/MT 8.946) e Luiz Paulo Gonsalves de Resende (OAB/MT 6.272).

Ante o exposto, a Comissão de Tomada de Contas instituída pela Portaria n. Portaria n.º 025/2017/SECID:

I-Opina pela ocorrência de IRREGULARIDADE na prestação de contas do Convênio n. 013/2012, com ocorrência de DANO AO ERÁRIO por força do art. Art. 44, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE n.º 003/2009 no valor de R$ 123.292,51 (cento e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), DEVIDOS pelo MUNICÍPIO DE TORIXORÉU e ODINI MESQUITA MORAES.

II-Determina a INTIMAÇÃO dos responsáveis para pagamento do débito atualizado ou para apresentar DEFESA na forma do art. 9º da Resolução Normativa n. 24/2014/TCE, no prazo de 05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o retorno dos autos à conclusão para emissão de RELATÓRIO CONCLUSIVO.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2018.

Luiz Tércio Okamura de Almeida

Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial Portaria n. 025/2017/SECID