Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 63-003-2018/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 596085/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06/02/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado