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PORTARIA Nº 42/2018/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 382358/2016 (Vide: Protocolo n. 389665/2017);

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e Decreto Estadual n. 522/2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 26.01.2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2018.

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Em substituição legal)