EDITAL Nº 006/GS/SEDUC/MT
Implantação de Bolsa Interiorização nas Unidades de Ensino da Zona Rural e Indígenas da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual nº 11.668 de 11 de Janeiro de 2022, e Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, torna pública por meio deste EDITAL a abertura de inscrições destinadas à seleção e formação de cadastro reserva de profissionais que desejam atuar com bolsa interiorização em vagas da zona rural ou unidade escolar indígena específica, selecionadas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Trata-se de Edital de Chamamento de profissionais da rede estadual de educação efetivos ou candidatos a contrato temporário selecionados através do EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, para seleção e cadastro reserva de professores habilitados, que desejam atuar para o Estado de Mato Grosso como bolsistas no ano letivo de 2023, nas vagas em escolas de campo ou nas unidades escolares indígenas específicas, definidas para atendimento de interesse desta Administração Pública Estadual.
1.2. O presente Edital será regido conforme as regras nele contidas, bem como nos eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, caso haja, a serem divulgados no site desta Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PAS/PSS, e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.3. O presente Edital, seus eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, terá a fiscalização de sua execução feita pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção/SEDUC.
1.4. Fica determinado o horário local do Município de Cuiabá-MT como horário oficial para cumprimento das fases e etapas deste edital e seus anexos.
1.5. Trata-se de iniciativa para selecionar professores para atuarem nas unidades escolares de mais difícil acesso, que demandam longo deslocamento. Isto posto, a todos os candidatos selecionados e convocados para a bolsa, aplicam-se as mesmas leis, regras, portarias, instruções normativas e orientações técnicas vigentes, bem como os mesmos regimentos, direitos e deveres existentes, que norteiam a prática profissional de toda a classe de professores e demais servidores da educação.
2. DO VALOR DA BOLSA
2.1. Com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino da zona rural e indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, por profissionais habilitados e, assim, contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação, serão disponibilizadas as bolsas interiorização, à título de ajuda de custo:
I. O valor da bolsa a ser pago aos selecionados será de 2.000,00 (dois mil reais);
II. A Bolsa Interiorização poderá ser paga mensalmente enquanto durarem as ações ou projetos para os quais o servidor foi selecionado e designado.
III. A Bolsa Interiorização poderá ser paga em ciclo diferente do salário a ser recebido pelo servidor bolsista, conforme definições da Folha de Pagamento.
2.2. A Bolsa interiorização, em hipótese alguma:
I. Será incorporada à remuneração do servidor;
II. Constituirá base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e ou outros;
III. Integrará o pagamento de férias ou de gratificação natalina;
IV. Poderá ser considerada para fins de cálculos financeiros em hipótese de verbas rescisórias.
3. DAS VAGAS
3.1. A participação neste Edital assegura ao candidato a classificação em cadastro de reserva, ou seja, não implica necessariamente obrigatoriedade de concessão da Bolsa Interiorização por esta Administração Estadual.
3.2. O cadastro no banco de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à bolsa, sendo a sua efetiva oferta condicionada ao exclusivo interesse e conveniência desta Administração Estadual, que seguirá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou no EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos do cadastrado de reserva.
3.3. A participação nas etapas deste Edital, por candidatos anteriormente atribuídos, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas por ele na sua unidade de lotação, nos casos em que se aplica.
3.4. As vagas nas escolas de campo ou as unidades escolares indígenas disponíveis que dão direito à bolsa interiorização são específicas para atendimento de interesse desta Administração Estadual.
3.5. As vagas eletivas à bolsa interiorização, apontadas neste Edital e devidamente especificadas no quadro de vagas ANEXOS II (ESCOLAS DE CAMPO) E III (ESCOLAS INDÍGENAS), foram definidas após a conclusão das etapas de atribuição previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022/GS/SEDUCT-MT e correspondem àquelas vagas que nenhum servidor efetivo ou candidato a contratação temporária, devidamente habilitado, teve interesse em atribuir.
Parágrafo Único: A quantidade de bolsas interiorização que podem ser concedidas simultaneamente, é de até 500 (quinhentas) bolsas.
3.6. A bolsa interiorização é vinculada às vagas em escolas de campo ou às unidades escolares indígenas específicas, e em hipótese alguma acompanhará o servidor bolsista que for removido ou designado para outras unidades escolares, seja a pedido ou não do servidor.
3.7. Na hipótese de o servidor bolsista ser removido ou designado, deixando assim livre a vaga que lhe deu direito à bolsa, a concessão do valor será imediatamente cessada e ofertada a outro servidor previamente inscrito neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para concorrer à bolsa interiorização, o candidato deverá se inscrever para este Edital e passar pela análise documental a ser realizada pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção do Órgão Central.
Parágrafo Único: O processo terá as seguintes etapas:
Etapa 1 - Inscrição
Etapa 2 - Análise documental pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção
Etapa 3 - Convocação dos aprovados
Etapa 4 - Atribuição e apresentação à Unidade Escolar
4.2. Poderão participar desde Edital de Chamamento Público de Bolsa Interiorização os profissionais que:
I - estiverem inscritos no Banco de Talentos, se servidor efetivo;
II - possuam formação superior e habilitação técnica específica;
III - possuam pontuação na Listagem de Classificação de Efetivos 2023, se servidor efetivo ou;
IV - possuam classificação no EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, se servidor de contrato temporário;
V - se enquadrem nos requisitos estabelecidos neste Edital;
VI - atendam às especificidades de cada vaga ou unidade escolar específica, como o aceito da comunidade por exemplo;
VII - estejam aptos e sem impedimento legal para exercer sua atividade profissional em sala de aula.
4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PAS/PSS, a partir das 08h do dia 03/05/2023, até as 17h do dia 14/05/2023;
4.4. A apresentação documental deverá ocorrer no ato da inscrição e terá caráter eliminatório caso não sejam confirmadas as informações prestadas, comprobatórias de atendimento aos critérios específicos para concessão da bolsa.
4.5. A apresentação pessoal à unidade escolar deverá ocorrer na data de 01/06/2023, conforme definição no cronograma do anexo I.
4.6. O candidato deverá conhecer as regras deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos. A inscrição neste Edital pelo candidato implica no conhecimento das presentes disposições e na tácita aceitação das condições deste Edital e suas normas pertinentes, eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7. O endereço eletrônico de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deverá ser preferencialmente Gmail, considerando a compatibilidade com a plataforma Google Meet, que poderá ser utilizada a critério da comissão.
4.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos, podendo Núcleo de Recrutamento e Seleção/SEDUC indeferi-la em caso de preenchimento incompleto ou incorreto, inclusive na etapa de apresentação dos documentos obrigatórios.
4.9. Todas as informações pertinentes às inscrições e a convocação deverão ser solicitadas ao Núcleo de Recrutamento e seleção exclusivamente pelo endereço eletrônico seletivo@edu.mt.gov.br
Parágrafo Único: Não haverá atendimento presencial no Órgão Central sob nenhuma hipótese para esclarecimentos de dúvidas.
4.10. O candidato poderá apontar, no ato da inscrição, todas as vagas nas escolas de campo ou as unidades escolares indígenas em que ele deseja concorrer à bolsa interiorização, dentre as disponíveis nos ANEXOS II e III.
4.11. Poderão participar deste Edital todos os servidores da Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou do seletivo EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT que não foram atribuídos para lecionar em 2023 ou que atribuiu em escolas urbanas.
Parágrafo Único - O servidor já atribuído em escola da rede estadual que se inscrever e for selecionado neste Edital, terá a atribuição remanejada pela DRE para a unidade escolar que lhe deu direito à bolsa, conforme cronograma do anexo I.
4.12. Os servidores de contrato temporário, ao realizar as inscrições, deverão observar a DRE para a qual prestou o seletivo do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.
4.13. Serão obedecidos os critérios de prioridade conforme sessão 5 deste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A seleção dos inscritos será feita seguindo rigorosamente a pontuação obtida na Listagem de Classificação de Efetivos 2023, em se tratando de servidor efetivo, ou no EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, em se tratando de servidor de contrato temporário.
5.2. Somente na possibilidade de não haver candidatos efetivos suficientes para ocupação das bolsas, é que serão concedidas à candidatos a contratação temporária.
5.3. O candidato somente será selecionado para cadastro de reserva à bolsa, ocupando uma vaga na escola de campo ou na unidade escolar indígena específica, observando os critérios que se segue:
I. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
1. Professor(a) habilitado(a) não indígena candidato a contrato temporário;
2. Professor(a) habilitado(a) não indígena efetivo;
3. Que apresente documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove aceite da comunidade indígena para lotação do servidor.
II. EDUCAÇÃO ESCOLAR DO CAMPO
1. Professor(a) habilitado(a) efetivo(a) não residente da comunidade;
2. Professor(a) habilitado(a) candidato a contrato temporário não residente da comunidade;
3. Que apresente documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga.
5.4. Após verificada a prioridade e divulgada a Lista de Classificação Preliminar, os candidatos selecionados terão o prazo definido no cronograma do anexo I para entrar em contato com a DRE responsável pela unidade para a qual foi selecionado, e então proceder à efetivação da atribuição como professor bolsista.
Parágrafo Único: O candidato selecionado que já esteja atribuído terá o mesmo prazo para solicitar a regularização da atribuição junto a DRE, ato esse que já será considerado como aceite da bolsa. Após procedimentos normais de praxe, deverá apresentar-se à unidade escolar para a qual foi contemplado para efetivação da remoção e atribuição como professor efetivo bolsista.
5.5. Será eliminado o candidato que:
a) Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época.
5.6. O resultado final do Chamamento será divulgado na data estipulada no cronograma do anexo I e publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.seduc.mt.gov.br.
5.7. Casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação via processo SIGADOC para o Núcleo de Recrutamento e Seleção.
5.8. O servidor atribuído anteriormente à divulgação deste Edital na unidade escolar indígena ou do campo, que tenha o perfil requerido neste Edital, poderá pleitear a bolsa interiorização, desde que se inscreva neste Edital e envie a documentação validação junto ao NURS.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que a análise não garante aprovação para receber a bolsa interiorização, visto que dependerá da existência de bolsas disponíveis bem como do atendimento às prioridades existentes, entre outros fatores. Somente serão analisadas as manifestações realizadas dentro do prazo previsto neste edital e que esteja com a documentação completa, inclusive o aceite da comunidade ou declaração das unidades de campo nos casos que se aplicam.
5.9. O Servidor que trata o item 5.8., independente se for interino, terá preferência em havendo outros candidatos que pleitear a bolsa na unidade escolar indígena ou do campo em que esteja atribuído.
6. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS
6.1. Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar e digitalizar toda a documentação exigida, obrigatoriamente, no formato PDF.
6.2. Os candidatos no momento da inscrição deverão anexar, no campo indicado, em único arquivo digital, até o dia 14/05/2023, todos os documentos abaixo mencionados, sob consequência de indeferimento da inscrição:
I. Aceite da comunidade (necessário para as vagas em escolas indígenas);
II. Documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga.
III. Comprovação de inscrição no Banco de Talentos - para efetivos;
IV. Documento Oficial com foto (dentro do prazo de validade);
V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - para contratos temporários;
VI. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico escolar oficial assinado pelo responsável da Instituição de Ensino Superior - IES, caso o diploma ainda não tiver sido expedido - para contratos temporários;
VII. Comprovante de endereço;
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Ocorrendo empate entre servidores efetivos, serão utilizados os mesmos critérios de desempate previstos na Instrução Normativa n° 08/2022/GS/SEDUC/MT:
a) Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);
b) Maior idade.
Para os candidatos a contratação temporária, serão utilizados os mesmos critérios de desempate do Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver obtido maior pontuação na prova discursiva; se houver;
c) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos;
d) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;
e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma do anexo I, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) Impugnação ao edital inicial;
b) Indeferimento da inscrição;
c) Classificação do Chamamento Público.
8.2. Para os recursos previstos do item 8.1, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o no endereço de e-mail seletivo@edu.mt.gov.br, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
8.3. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 8.1. deste Edital.
8.4. O Núcleo de Recrutamento e Seleção constitui única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.5. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.seduc.mt.gov.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA INTERIORIZAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos classificados para o recebimento da bolsa interiorização será feita pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção, seguindo a ordem de Classificação neste Edital, devendo o candidato comparecer à unidade escolar para a qual foi contemplado ou à DRE respectiva, no prazo estabelecido no cronograma do anexo I, para efetivação da atribuição e aceite da bolsa.
9.2. O candidato selecionado que não se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à bolsa, que será ofertada ao candidato imediatamente subsequente na ordem de classificação.
Parágrafo Único: Caso não tenha outro candidato concorrendo à mesma vaga ou unidade escolar, será dada a oportunidade aos demais candidatos inscritos no município, permanecendo a classificação geral da DRE em que a unidade esteja inserida, em ordem decrescente de pontos obtidos, que tenham interesse e nenhum impedimento para atuar na vaga ou na unidade escolar específica.
10. DA LIBERAÇÃO DA BOLSA
Para a liberação da bolsa aos profissionais contemplados, com a devida aprovação no Chamamento Público e na análise documental, serão exigidos os documentos complementares dispostos no item 14 do Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT e declarações dos anexos IV e V deste edital.
11. DA CESSAÇÃO DA BOLSA
11.1. O servidor contratado temporariamente que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso tenha o contrato RESCINDIDO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data. Possíveis motivos de rescisão, podendo haver outros:
a) Término pelo fim do prazo contratual;
b) Rescisão por iniciativa do contratado;
c) Rescisão por iniciativa da Administração Pública.
11.2. O servidor efetivo que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso passe por processo de REMOÇÃO/DESIGNAÇÃO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, seja de partida pessoal ou não, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data.
11.3. O servidor efetivo que for removido para unidade escolar ou vaga diversa da qual adquiriu direito a Bolsa Interiorização, poderá ter nova concessão da bolsa se houver uma vaga desocupada com bolsa para a sua habilitação na unidade de destino. Caso inexista vaga com bolsa para a sua habilitação ou todas as vagas com bolsa existentes já estejam ocupadas, seja por servidor efetivo ou servidor contratado temporariamente, o servidor bolsista removido terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A fiscalização e acompanhamento do Edital de Chamamento Público são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.
12.2. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
12.3. Os candidatos inscritos neste Edital serão selecionados conforme ordem decrescente da pontuação obtida na Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou no EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT.
12.4. Para fins de recebimento da Bolsa Interiorização, o candidato selecionado no Edital de chamamento público deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
12.5. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos, e sendo constatadas as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
12.6. A Bolsa Interiorização será oferecida pela Secretaria Estadual de Educação até 31/12/2023, prazo discricionário da Administração, conforme art. 37 do Decreto Estadual 1.293/2022.
12.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
12.8. Este edital entra em vigor na data da sua publicação e tem vigência máxima até 31/12/2023.
12.9. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Vagas Disponíveis nas Escolas de Campo
Anexo III - Unidades Escolares Indígenas Disponíveis
Anexo IV - Declaração de não acúmulo de cargo
Anexo V - Declaração de não parentesco
Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.
(Original assinado)
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
ANEXO I
DATA |
AÇÃO |
LOCAL |
02/05/23 |
DIVULGAÇÃO EDITAL |
PAS/SEDUC |
03/05/23 |
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO EDITAL |
|
03/05/23 a 14/05/23 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS: I. Aceite da comunidade (necessário para as vagas em escolas indígenas); II. Documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga. III. Comprovação de inscrição no Banco de Talentos - para efetivos; IV. Documento Oficial com foto (dentro do prazo de validade); V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - para contratos temporários; VI. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico escolar oficial assinado pelo responsável da Instituição de Ensino Superior - IES, caso o diploma ainda não tiver sido expedido - para contratos temporários; VII. Comprovante de endereço; |
VIA GOOGLE FORMS |
15/05/23 a 22/05/23 |
ANÁLISE DOCUMENTOS Listagem para efetivos, e listagem para interinos (obs.: preferência de concessão da bolsa é para o servidor efetivo) Classificação de efetivos conforme PAS 2023; e temporários conforme EDITAL SEDUC nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT |
NRS/SEDUC |
23/05/23 |
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
PAS/SEDUC |
24/05/23 |
PRAZO RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|
25/05/23 |
RESULTADO FINAL CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO |
PAS/SEDUC |
26/05/23 a 31/05/23 |
ORGANIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DOS CLASSIFICADOS |
DREs |
01/06/23 |
INÍCIO ATIVIDADES BOLSISTAS |
ESCOLAS |
ANEXO II
VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE CAMPO - total 54
LotaçãoID |
Lotação |
Município |
DRE/NRE |
Nº de vagas necessárias |
Distância entre SEDE e Cidade |
Sala Anexa |
145726 |
ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS |
NOVA BANDEIRANTES |
DRE ALTA FLORESTA |
1 |
50 |
E. M. PARAISO DO NORTE - COMUNIDADE PARAISO DO NOR |
173282 |
EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA |
NOVA MONTE VERDE |
DRE ALTA FLORESTA |
1 |
55 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO VI / DISTRITO DE SÃO JOS |
173282 |
EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA |
NOVA MONTE VERDE |
DRE ALTA FLORESTA |
1 |
55 |
ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO VI / DISTRITO DE SÃO JOS |
13544 |
EESPSG NOVA UNIAO |
NOVA CANAA DO NORTE |
DRE ALTA FLORESTA |
1 |
55 |
COMUNIDADE NOVO PARAISOSO, P.A. VERANEIO, ESTRADA PA |
13544 |
EESPSG NOVA UNIAO |
NOVA CANAA DO NORTE |
DRE ALTA FLORESTA |
1 |
55 |
COMUNIDADE NOVO PARAISOSO, P.A. VERANEIO, ESTRADA PA |
11355 |
EE MAL. EURICO GASPAR DUTRA |
BARRA DO GARCAS |
DRE BARRA DO GARÇAS |
1 |
107 |
DISTRITO INDIANOPOLIS |
11568 |
EE JOSE DE ALENCAR |
NOVO SAO JOAQUIM |
DRE BARRA DO GARÇAS |
1 |
95 |
PROJETO ITAQUERÊ |
84336 |
EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO |
CACERES |
DRE CÁCERES |
1 |
100 |
ASSENTAMENTO PAIOL |
84336 |
EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO |
CACERES |
DRE CÁCERES |
1 |
100 |
ASSENTAMENTO SADIA |
176664 |
ESCOLA ESTADUAL 12 DE OUTUBRO |
CACERES |
DRE CÁCERES |
1 |
78 |
FAZENDA SOTECO |
158828 |
EE WALDIR BENTO DA COSTA |
CONFRESA |
DRE CONFRESA |
1 |
60 |
BRIDÃO BRASILEIRO |
158828 |
EE WALDIR BENTO DA COSTA |
CONFRESA |
DRE CONFRESA |
1 |
60 |
BRIDÃO BRASILEIRO |
14095 |
EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES |
SAO FELIX DO ARAGUAIA |
DRE CONFRESA |
1 |
210 |
ESPIGÃO DO LESTE MATUTINO |
14095 |
EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES |
SAO FELIX DO ARAGUAIA |
DRE CONFRESA |
1 |
210 |
ESPIGÃO DO LESTE MATUTINO |
158348 |
EE ROBERVAL COSTA REIS |
SANTA TEREZINHA |
DRE CONFRESA |
1 |
100 |
COMUNIDADE SÃO JOÃO |
10260 |
EE SAO JOSE |
CHAPADA DOS GUIMARAES |
DRE CUIABÁ |
1 |
175 |
SALAS ANEXAS COMUNIDADE PRAIA RICA |
10260 |
EE SAO JOSE |
CHAPADA DOS GUIMARAES |
DRE CUIABÁ |
1 |
175 |
SALAS ANEXAS COMUNIDADE PRAIA RICA |
10260 |
EE SAO JOSE |
CHAPADA DOS GUIMARAES |
DRE CUIABÁ |
1 |
110 |
COMUNIDADE CÓRREGO DO CAMPO |
12556 |
EE SANTA CLAUDINA |
SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
DRE CUIABÁ |
1 |
102 |
SALA ANEXA BAINHO |
114553 |
EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING |
NOVA MUTUM |
DRE DIAMANTINO |
1 |
200 |
COMUNIDADE PONTAL DO MARAPE/ESCOLA MUNICIPAL DO CA |
114553 |
EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING |
NOVA MUTUM |
DRE DIAMANTINO |
1 |
200 |
COMUNIDADE PONTAL DO MARAPE/ESCOLA MUNICIPAL DO CA |
176648 |
EE ESTEVÃO PEREIRA DE ALMEIDA |
ROSARIO OESTE |
DRE DIAMANTINO |
1 |
60 |
COMUNIDADE MARZAGÃO |
145734 |
ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO |
COLNIZA |
DRE JUINA |
1 |
180 |
TRÊS FRONTEIRAS |
145734 |
ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO |
COLNIZA |
DRE JUINA |
1 |
180 |
TRÊS FRONTEIRAS |
145734 |
ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO |
COLNIZA |
DRE JUINA |
1 |
180 |
TRES FRONTEIRAS |
15792 |
EE DOM AQUINO CORREA |
JUARA |
DRE JUINA |
1 |
104 |
EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE |
15792 |
EE DOM AQUINO CORREA |
JUARA |
DRE JUINA |
1 |
104 |
EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE |
15792 |
EE DOM AQUINO CORREA |
JUARA |
DRE JUINA |
1 |
104 |
EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE |
14591 |
EE ANTONIO FRANCISCO LISBOA |
JUINA |
DRE JUINA |
1 |
75 |
ERM OSVALDO CRUZ - DISTRITO DE FILADELFIA |
183636 |
ESCOLA ESTADUAL PEDRO BORGES |
COLNIZA |
DRE JUINA |
1 |
91 |
COMUNIDADE RURAL LOCALIZADA À LINHA 32, KM 09, CAP |
137766 |
EE PAULO FREIRE |
CASTANHEIRA |
DRE JUINA |
1 |
80 |
COMUNIDADE NOVO HORIZONTE |
13528 |
EE LUCAS AUXILIO TONIAZO |
TERRA NOVA DO NORTE |
DRE MATUPA |
1 |
75 |
E.MUNICIPAL NORBERTO SCHWANTES - NONA AGROVILA |
16357 |
EE IRANY JAIME FARINA |
GUARANTA DO NORTE |
DRE MATUPA |
1 |
50 |
E.M. DO CAMPO SOL NASCENTE COMUNIDADE SÃO JOÃO BAT |
13137 |
EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA |
COMODORO |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
95 |
E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO |
13129 |
EE VERENA LEITE DE BRITO |
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
89 |
COMUNIDADE PALMARITO |
13129 |
EE VERENA LEITE DE BRITO |
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
89 |
COMUNIDADE ITIJUCAL |
13137 |
EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA |
COMODORO |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
95 |
E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO |
13137 |
EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA |
COMODORO |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
95 |
E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO |
13137 |
EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA |
COMODORO |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
81 |
E.M. ROSA KASINSKI - FAZENDA CONFAP |
176460 |
EE 11 DE AGOSTO |
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
55 |
DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO |
176460 |
EE 11 DE AGOSTO |
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
DRE PONTES E LACERDA |
1 |
55 |
DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO |
173550 |
EE CAMPO VILA UNIÃO |
PRIMAVERA DO LESTE |
DRE PRIMAVERA DO LESTE |
1 |
87 |
COMUNIDADE CARAZINHO |
173550 |
EE CAMPO VILA UNIÃO |
PRIMAVERA DO LESTE |
DRE PRIMAVERA DO LESTE |
1 |
87 |
COMUNIDADE CARAZINHO |
157260 |
EE COUTINHO UNIAO |
QUERENCIA |
DRE QUERENCIA |
1 |
80 |
P.A. PINGO D AGUA |
157260 |
EE COUTINHO UNIAO |
QUERENCIA |
DRE QUERENCIA |
1 |
80 |
P.A. PINGO D AGUA |
69205 |
EE PROF GERSON CARLOS DA SILVA |
BOM JESUS DO ARAGUAIA |
DRE QUERENCIA |
1 |
60 |
ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO RIBEIRO BORIN |
157260 |
EE COUTINHO UNIAO |
QUERENCIA |
DRE QUERENCIA |
1 |
142 |
FAZENDA TANGURO - EMEB AGROPECUARIA TANGURO |
10960 |
EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS |
RONDONÓPOLIS |
DRE RONDONÓPOLIS |
1 |
88,1 |
EMCEB FAZENDA CARIMÃ |
10960 |
EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS |
RONDONÓPOLIS |
DRE RONDONÓPOLIS |
1 |
88,1 |
EMCEB FAZENDA CARIMÃ |
11193 |
EE 10 DE DEZEMBRO |
PEDRA PRETA |
DRE RONDONÓPOLIS |
1 |
110 |
SÃO JOSE DO PLANALTO |
77895 |
ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO |
NOVA UBIRATA |
DRE SINOP |
1 |
98 |
DISTRITO DE AGUA LIMPA |
14508 |
EE 7 DE SETEMBRO |
BARRA DO BUGRES |
DRE TANGARÁ DA SERRA |
1 |
100 |
ASSENTAMENTO CABAÇAS - ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENEDI |
21660 |
EE JOSÉ DE LIMA BARROS |
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO |
DRE VARZEA GRANDE |
1 |
55 |
COMUNIDADE LAGINHA DE CIMA |
12726 |
EE DOM FRANCISCO DE AQUINO CORREA |
POCONE |
DRE VARZEA GRANDE |
1 |
50,4 |
COMUNIDADE QUILOMBOLA SÃO BENEDITO |
ANEXO III
UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS DISPONÍVEIS
LotaçãoID |
Lotação |
Município |
DRE/NRE |
Nº de vagas necessárias |
Distância entre SEDE e Cidade |
Terra Indígena |
78280 |
EEI ADECA VELA ARARA |
ARIPUANA |
NRE/ARIPUANÃ - DRE/JUÍNA |
2 |
49 Km |
T. I. Arara do Rio Branco |
82252 |
EEI PASAPKAREEJ |
ARIPUANA |
NRE/ARIPUANÃ - DRE/JUÍNA |
4 |
105 Km |
T.I. Aripuanã |
192112 |
EEI CENTRAL AIHA |
GAÚCHA DO NORTE |
NRE GAÚCHA DO NORTE |
2 |
175 Km Chão + 0,5 h Rio |
T.I. Kalapalo |
124850 |
EEI CENTRAL EDUC. BASICA KISEDJE |
QUERENCIA |
DRE QUERENCIA |
1 |
190 Km Chão |
T.I. Wawi |
69302 |
EEI CENTRAL ESTADUAL KARIB |
GAÚCHA DO NORTE |
NRE GAÚCHA DO NORTE |
1 |
165 Km Chão |
T.I. Xingu |
75728 |
EEI CENTRAL LEONARDO VILLAS BOAS |
GAÚCHA DO NORTE |
NRE GAÚCHA DO NORTE |
9 |
165 Km Chão + 1 h Rio |
T.I. Xingu |
129232 |
EEI DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI - Sala Anexa Enawenê Nawê (Aldeia Doloikwa/Kotakwinãkwa) |
BRASNORTE - JUÍNA |
JUÍNA |
7 |
160 KM de Juína |
T.I. Enawenê Nawê |
Salas Anexa : Aldeia Pedra "D" e Aldeia "D" |
JUÍNA |
JUÍNA |
1 |
70 KM da escola Sede |
T.I. Rikbaktsa |
|
166308 |
EEI ETEREPUIY |
JUÍNA |
JUÍNA |
4 |
150 Km Chão |
T.I. Rio Capivara |
140988 |
EEI ITAWYAK |
APIACÁS |
ALTA FLORESTA |
5 |
60 Km Asfalto + 120 Km Chão + 3,5 h de barco |
T.I. Kayabi |
154164 |
EEI MAMAINDE |
COMODORO |
PONTES E LACERDA |
7 |
84 Km |
T.I. Capitão Pedro |
173525 |
EEI PÉ DE MUTUM |
JUARA |
JUÍNA |
2 |
120 Km + 1 h Rio (Salas Anexas - Até 4 h) |
T.I. Pé de Mutum |
119202 |
EEI PIEBAGA |
S. ANT. DO LEVERGER |
CUIABÁ |
1 |
350 DRE (Sala Anexa 5 Km da Sede) |
T.I. Perigara |
158313 |
EEI PIRINEUS DE SOUZA |
COMODORO |
PONTES E LACERDA |
10 |
130 Km |
T.I. Aroeira |
192228 |
EE 20 DE MARÇO |
QUERENCIA |
QUERENCIA |
1 |
Sala Anexa Ilha Grande 210 Km |
T.I. Xingu |
154040 |
EE. ANDRE ANTONIO MAGGI |
SAPEZAL |
TANGARÁ DA SERRA |
1 |
Sala Anexa: ENAWENÊ NAWÊ (KOLINAKWA) |
T.I. Enawenê Nawê |
15091 |
EE ANTONIO GROHS |
AGUA BOA |
BARRA DO GARÇA |
2 |
Sede até Sala Anexa Serra Nova 25 Km |
T.I. Areões |
12726 |
EE DOM FRANCISCO DE AQUINO CORREA |
POCONÉ |
VÁRZEA GRANDE |
3 |
Sede até Sala Anexa Guatõ 215, 65 Km terrestre + 150 fluvial |
T.I.Guatõ |
69329 |
EE TANCREDO NEVES |
NOVA NAZARE |
BARRA DO GARÇA |
2 |
Sede até Sala anexa ( aldeia Tritopá 26 Km) |
T.I. Areões |
68713 |
EE VANDERLEI CECATTO |
SANTO ANTONIO DO LESTE |
PRIMAVERA DO LESTE |
1 |
Sala Anexa Sucupira 65 Km |
T.I. Marechal Rondon |
16357 |
EE IRANY JAIME FARINA |
GUARANTA DO NORTE |
MATUPÁ |
1 |
200 Km Chão + 8 h Rio |
T.I. Capoto Jarinã |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Local, ______de ___________de 2022
_____________________________________
ANEXO V |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO - DRP (Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras) |
Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________no Município de _________________________ Estado de ___ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado pelo mesmo.
Nome completo: ________________________________________________________.
CPF: ___________________________ Grau de Parentesco: ______________________.
Local, ______de ___________de 2022
_____________________________________
Assinatura do Candidato