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EDITAL Nº 006/GS/SEDUC/MT

Implantação de Bolsa Interiorização nas Unidades de Ensino da Zona Rural e Indígenas da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual nº 11.668 de 11 de Janeiro de 2022, e Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, torna pública por meio deste EDITAL a abertura de inscrições destinadas à seleção e formação de cadastro reserva de profissionais que desejam atuar com bolsa interiorização em vagas da zona rural ou unidade escolar indígena específica, selecionadas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  Trata-se de Edital de Chamamento de profissionais da rede estadual de educação efetivos ou candidatos a contrato temporário selecionados através do EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, para seleção e cadastro reserva de professores habilitados, que desejam atuar para o Estado de Mato Grosso como bolsistas no ano letivo de 2023, nas vagas em escolas de campo ou nas unidades escolares indígenas específicas, definidas para atendimento de interesse desta Administração Pública Estadual.

1.2.  O presente Edital será regido conforme as regras nele contidas, bem como nos eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, caso haja, a serem divulgados no site desta Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PAS/PSS, e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3.  O presente Edital, seus eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, terá a fiscalização de sua execução feita pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção/SEDUC.

1.4.  Fica determinado o horário local do Município de Cuiabá-MT como horário oficial para cumprimento das fases e etapas deste edital e seus anexos.

1.5.  Trata-se de iniciativa para selecionar professores para atuarem nas unidades escolares de mais difícil acesso, que demandam longo deslocamento. Isto posto, a todos os candidatos selecionados e convocados para a bolsa, aplicam-se as mesmas leis, regras, portarias, instruções normativas e orientações técnicas vigentes, bem como os mesmos regimentos, direitos e deveres existentes, que norteiam a prática profissional de toda a classe de professores e demais servidores da educação.

2.    DO VALOR DA BOLSA

2.1.  Com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino da zona rural e indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, por profissionais habilitados e, assim, contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação, serão disponibilizadas as bolsas interiorização, à título de ajuda de custo:

I.   O valor da bolsa a ser pago aos selecionados será de 2.000,00 (dois mil reais);

II.  A Bolsa Interiorização poderá ser paga mensalmente enquanto durarem as ações ou projetos para os quais o servidor foi selecionado e designado.

III. A Bolsa Interiorização poderá ser paga em ciclo diferente do salário a ser recebido pelo servidor bolsista, conforme definições da Folha de Pagamento.

2.2.  A Bolsa interiorização, em hipótese alguma:

I.   Será incorporada à remuneração do servidor;

II.  Constituirá base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e ou outros;

III. Integrará o pagamento de férias ou de gratificação natalina;

IV. Poderá ser considerada para fins de cálculos financeiros em hipótese de verbas rescisórias.

3.    DAS VAGAS

3.1.  A participação neste Edital assegura ao candidato a classificação em cadastro de reserva, ou seja, não implica necessariamente obrigatoriedade de concessão da Bolsa Interiorização por esta Administração Estadual.

3.2.  O cadastro no banco de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à bolsa, sendo a sua efetiva oferta condicionada ao exclusivo interesse e conveniência desta Administração Estadual, que seguirá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou no EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos do cadastrado de reserva.

3.3.  A participação nas etapas deste Edital, por candidatos anteriormente atribuídos, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas por ele na sua unidade de lotação, nos casos em que se aplica.

3.4.  As vagas nas escolas de campo ou as unidades escolares indígenas disponíveis que dão direito à bolsa interiorização são específicas para atendimento de interesse desta Administração Estadual.

3.5.  As vagas eletivas à bolsa interiorização, apontadas neste Edital e devidamente especificadas no quadro de vagas ANEXOS II (ESCOLAS DE CAMPO) E III (ESCOLAS INDÍGENAS), foram definidas após a conclusão das etapas de atribuição previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022/GS/SEDUCT-MT e correspondem àquelas vagas que nenhum servidor efetivo ou candidato a contratação temporária, devidamente habilitado, teve interesse em atribuir.

Parágrafo Único: A quantidade de bolsas interiorização que podem ser concedidas simultaneamente, é de até 500 (quinhentas) bolsas.

3.6.  A bolsa interiorização é vinculada às vagas em escolas de campo ou às unidades escolares indígenas específicas, e em hipótese alguma acompanhará o servidor bolsista que for removido ou designado para outras unidades escolares, seja a pedido ou não do servidor.

3.7.  Na hipótese de o servidor bolsista ser removido ou designado, deixando assim livre a vaga que lhe deu direito à bolsa, a concessão do valor será imediatamente cessada e ofertada a outro servidor previamente inscrito neste Edital.

4.    DAS INSCRIÇÕES

4.1.  Para concorrer à bolsa interiorização, o candidato deverá se inscrever para este Edital e passar pela análise documental a ser realizada pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção do Órgão Central.

Parágrafo Único: O processo terá as seguintes etapas:

Etapa 1 - Inscrição

Etapa 2 - Análise documental pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção

Etapa 3 - Convocação dos aprovados

Etapa 4 - Atribuição e apresentação à Unidade Escolar

4.2.  Poderão participar desde Edital de Chamamento Público de Bolsa Interiorização os profissionais que:

I - estiverem inscritos no Banco de Talentos, se servidor efetivo;

II - possuam formação superior e habilitação técnica específica;

III - possuam pontuação na Listagem de Classificação de Efetivos 2023, se servidor efetivo ou;

IV - possuam classificação no EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, se servidor de contrato temporário;

V - se enquadrem nos requisitos estabelecidos neste Edital;

VI - atendam às especificidades de cada vaga ou unidade escolar específica, como o aceito da comunidade por exemplo;

VII - estejam aptos e sem impedimento legal para exercer sua atividade profissional em sala de aula.

4.3.  As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PAS/PSS, a partir das 08h do dia 03/05/2023, até as 17h do dia 14/05/2023;

4.4.  A apresentação documental deverá ocorrer no ato da inscrição e terá caráter eliminatório caso não sejam confirmadas as informações prestadas, comprobatórias de atendimento aos critérios específicos para concessão da bolsa.

4.5.  A apresentação pessoal à unidade escolar deverá ocorrer na data de 01/06/2023, conforme definição no cronograma do anexo I.

4.6.  O candidato deverá conhecer as regras deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos. A inscrição neste Edital pelo candidato implica no conhecimento das presentes disposições e na tácita aceitação das condições deste Edital e suas normas pertinentes, eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7.  O endereço eletrônico de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição deverá ser preferencialmente Gmail, considerando a compatibilidade com a plataforma Google Meet, que poderá ser utilizada a critério da comissão.

4.8.  As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos, podendo Núcleo de Recrutamento e Seleção/SEDUC indeferi-la em caso de preenchimento incompleto ou incorreto, inclusive na etapa de apresentação dos documentos obrigatórios.

4.9.  Todas as informações pertinentes às inscrições e a convocação deverão ser solicitadas ao Núcleo de Recrutamento e seleção exclusivamente pelo endereço eletrônico seletivo@edu.mt.gov.br

Parágrafo Único: Não haverá atendimento presencial no Órgão Central sob nenhuma hipótese para esclarecimentos de dúvidas.

4.10.      O candidato poderá apontar, no ato da inscrição, todas as vagas nas escolas de campo ou as unidades escolares indígenas em que ele deseja concorrer à bolsa interiorização, dentre as disponíveis nos ANEXOS II e III.

4.11.      Poderão participar deste Edital todos os servidores da Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou do seletivo EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT que não foram atribuídos para lecionar em 2023 ou que atribuiu em escolas urbanas.

Parágrafo Único - O servidor já atribuído em escola da rede estadual que se inscrever e for selecionado neste Edital, terá a atribuição remanejada pela DRE para a unidade escolar que lhe deu direito à bolsa, conforme cronograma do anexo I.

4.12.      Os servidores de contrato temporário, ao realizar as inscrições, deverão observar a DRE para a qual prestou o seletivo do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

4.13.      Serão obedecidos os critérios de prioridade conforme sessão 5 deste edital.

5.    DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1.  A seleção dos inscritos será feita seguindo rigorosamente a pontuação obtida na Listagem de Classificação de Efetivos 2023, em se tratando de servidor efetivo, ou no EDITAL Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT, em se tratando de servidor de contrato temporário.

5.2.  Somente na possibilidade de não haver candidatos efetivos suficientes para ocupação das bolsas, é que serão concedidas à candidatos a contratação temporária.

5.3.  O candidato somente será selecionado para cadastro de reserva à bolsa, ocupando uma vaga na escola de campo ou na unidade escolar indígena específica, observando os critérios que se segue:

I.   EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

1.  Professor(a) habilitado(a) não indígena candidato a contrato temporário;

2.  Professor(a) habilitado(a) não indígena efetivo;

3. Que apresente documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove aceite da comunidade indígena para lotação do servidor.

II.  EDUCAÇÃO ESCOLAR DO CAMPO

1.  Professor(a) habilitado(a) efetivo(a) não residente da comunidade;

2.  Professor(a) habilitado(a) candidato a contrato temporário não residente da comunidade;

3. Que apresente documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga.

5.4.  Após verificada a prioridade e divulgada a Lista de Classificação Preliminar, os candidatos selecionados terão o prazo definido no cronograma do anexo I para entrar em contato com a DRE responsável pela unidade para a qual foi selecionado, e então proceder à efetivação da atribuição como professor bolsista.

Parágrafo Único: O candidato selecionado que já esteja atribuído terá o mesmo prazo para solicitar a regularização da atribuição junto a DRE, ato esse que já será considerado como aceite da bolsa. Após procedimentos normais de praxe, deverá apresentar-se à unidade escolar para a qual foi contemplado para efetivação da remoção e atribuição como professor efetivo bolsista.

5.5.  Será eliminado o candidato que:

a)  Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época.

5.6.  O resultado final do Chamamento será divulgado na data estipulada no cronograma do anexo I e publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.seduc.mt.gov.br.

5.7.  Casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação via processo SIGADOC para o Núcleo de Recrutamento e Seleção.

5.8.  O servidor atribuído anteriormente à divulgação deste Edital na unidade escolar indígena ou do campo, que tenha o perfil requerido neste Edital, poderá pleitear a bolsa interiorização, desde que se inscreva neste Edital e envie a documentação validação junto ao NURS.

Parágrafo Único - Fica estabelecido que a análise não garante aprovação para receber a bolsa interiorização, visto que dependerá da existência de bolsas disponíveis bem como do atendimento às prioridades existentes, entre outros fatores. Somente serão analisadas as manifestações realizadas dentro do prazo previsto neste edital e que esteja com a documentação completa, inclusive o aceite da comunidade ou declaração das unidades de campo nos casos que se aplicam.

5.9.   O Servidor que trata o item 5.8., independente se for interino, terá preferência em havendo outros candidatos que pleitear a bolsa na unidade escolar indígena ou do campo em que esteja atribuído.

6.    DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS

6.1.  Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar e digitalizar toda a documentação exigida, obrigatoriamente, no formato PDF.

6.2.  Os candidatos no momento da inscrição deverão anexar, no campo indicado, em único arquivo digital, até o dia 14/05/2023, todos os documentos abaixo mencionados, sob consequência de indeferimento da inscrição:

I.   Aceite da comunidade (necessário para as vagas em escolas indígenas);

II.  Documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga.

III. Comprovação de inscrição no Banco de Talentos -  para efetivos;

IV. Documento Oficial com foto (dentro do prazo de validade);

V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - para contratos temporários;

VI. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico escolar oficial assinado pelo responsável da Instituição de Ensino Superior - IES, caso o diploma ainda não tiver sido expedido - para contratos temporários;

VII.     Comprovante de endereço;

7.    CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1.  Ocorrendo empate entre servidores efetivos, serão utilizados os mesmos critérios de desempate previstos na Instrução Normativa n° 08/2022/GS/SEDUC/MT:

a) Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

Para os candidatos a contratação temporária, serão utilizados os mesmos critérios de desempate do Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT:

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido maior pontuação na prova discursiva; se houver;

c) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos;

d) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;

e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

8.    DOS RECURSOS

8.1.  O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma do anexo I, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a)  Impugnação ao edital inicial;

b)  Indeferimento da inscrição;

c)  Classificação do Chamamento Público.

8.2.  Para os recursos previstos do item 8.1, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o no endereço de e-mail seletivo@edu.mt.gov.br, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

8.3.  Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 8.1. deste Edital.

8.4.  O Núcleo de Recrutamento e Seleção constitui única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.5.  Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.seduc.mt.gov.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.    DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA INTERIORIZAÇÃO

9.1.  A convocação dos candidatos classificados para o recebimento da bolsa interiorização será feita pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção, seguindo a ordem de Classificação neste Edital, devendo o candidato comparecer à unidade escolar para a qual foi contemplado ou à DRE respectiva, no prazo estabelecido no cronograma do anexo I, para efetivação da atribuição e aceite da bolsa.

9.2.  O candidato selecionado que não se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à bolsa, que será ofertada ao candidato imediatamente subsequente na ordem de classificação.

Parágrafo Único: Caso não tenha outro candidato concorrendo à mesma vaga ou unidade escolar, será dada a oportunidade aos demais candidatos inscritos no município, permanecendo a classificação geral da DRE em que a unidade esteja inserida, em ordem decrescente de pontos obtidos, que tenham interesse e nenhum impedimento para atuar na vaga ou na unidade escolar específica.

10.  DA LIBERAÇÃO DA BOLSA

Para a liberação da bolsa aos profissionais contemplados, com a devida aprovação no Chamamento Público e na análise documental, serão exigidos os documentos complementares dispostos no item 14 do Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT e declarações dos anexos IV e V deste edital.

11.  DA CESSAÇÃO DA BOLSA

11.1.      O servidor contratado temporariamente que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso tenha o contrato RESCINDIDO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data. Possíveis motivos de rescisão, podendo haver outros:

a) Término pelo fim do prazo contratual;

b) Rescisão por iniciativa do contratado;

c) Rescisão por iniciativa da Administração Pública.

11.2.      O servidor efetivo que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso passe por processo de REMOÇÃO/DESIGNAÇÃO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, seja de partida pessoal ou não, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data.

11.3.      O servidor efetivo que for removido para unidade escolar ou vaga diversa da qual adquiriu direito a Bolsa Interiorização, poderá ter nova concessão da bolsa se houver uma vaga desocupada com bolsa para a sua habilitação na unidade de destino. Caso inexista vaga com bolsa para a sua habilitação ou todas as vagas com bolsa existentes já estejam ocupadas, seja por servidor efetivo ou servidor contratado temporariamente, o servidor bolsista removido terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização.

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.      A fiscalização e acompanhamento do Edital de Chamamento Público são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.

12.2.      A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

12.3.      Os candidatos inscritos neste Edital serão selecionados conforme ordem decrescente da pontuação obtida na Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou no EDITAL SEDUC Nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT.

12.4.      Para fins de recebimento da Bolsa Interiorização, o candidato selecionado no Edital de chamamento público deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.

12.5.      O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos, e sendo constatadas as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

12.6.      A Bolsa Interiorização será oferecida pela Secretaria Estadual de Educação até 31/12/2023, prazo discricionário da Administração, conforme art. 37 do Decreto Estadual 1.293/2022.

12.7.      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

12.8.      Este edital entra em vigor na data da sua publicação e tem vigência máxima até 31/12/2023.

12.9.      Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Vagas Disponíveis nas Escolas de Campo

Anexo III - Unidades Escolares Indígenas Disponíveis

Anexo IV - Declaração de não acúmulo de cargo

Anexo V - Declaração de não parentesco

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

ANEXO I

DATA

AÇÃO

LOCAL

02/05/23

DIVULGAÇÃO EDITAL

PAS/SEDUC

03/05/23

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO EDITAL

EMAIL

03/05/23 a 14/05/23

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS:

I.    Aceite da comunidade (necessário para as vagas em escolas indígenas);

II.   Documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga.

III.  Comprovação de inscrição no Banco de Talentos -  para efetivos;

IV.  Documento Oficial com foto (dentro do prazo de validade);

V.   Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - para contratos temporários;

VI.  Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico escolar oficial assinado pelo responsável da Instituição de Ensino Superior - IES, caso o diploma ainda não tiver sido expedido - para contratos temporários;

VII. Comprovante de endereço;

VIA GOOGLE FORMS

15/05/23 a 22/05/23

ANÁLISE DOCUMENTOS

Listagem para efetivos, e listagem para interinos (obs.: preferência de concessão da bolsa é para o servidor efetivo)

Classificação de efetivos conforme PAS 2023; e temporários conforme EDITAL SEDUC nº. 008/2021/GS/SEDUC/MT

NRS/SEDUC

23/05/23

RESULTADO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

PAS/SEDUC

24/05/23

PRAZO RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

EMAIL

25/05/23

RESULTADO FINAL CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

PAS/SEDUC

26/05/23 a 31/05/23

ORGANIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DOS CLASSIFICADOS

DREs

01/06/23

INÍCIO ATIVIDADES BOLSISTAS

ESCOLAS

ANEXO II

VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE CAMPO - total 54

LotaçãoID

Lotação

Município

DRE/NRE

Nº de vagas necessárias

Distância entre SEDE e Cidade

Sala Anexa

145726

ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS

NOVA BANDEIRANTES                                

DRE ALTA FLORESTA

1

50

E. M. PARAISO DO NORTE - COMUNIDADE PARAISO DO NOR

173282

EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA

NOVA MONTE VERDE                                 

DRE ALTA FLORESTA

1

55

ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO VI / DISTRITO DE SÃO JOS

173282

EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA

NOVA MONTE VERDE                                  

DRE ALTA FLORESTA

1

55

ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO VI / DISTRITO DE SÃO JOS

13544

EESPSG NOVA UNIAO

NOVA CANAA DO NORTE                              

DRE ALTA FLORESTA

1

55

COMUNIDADE NOVO PARAISOSO, P.A. VERANEIO, ESTRADA PA

13544

EESPSG NOVA UNIAO

NOVA CANAA DO NORTE                              

DRE ALTA FLORESTA

1

55

COMUNIDADE NOVO PARAISOSO, P.A. VERANEIO, ESTRADA PA

11355

EE MAL. EURICO GASPAR DUTRA

BARRA DO GARCAS                                  

DRE BARRA DO GARÇAS

1

107

DISTRITO INDIANOPOLIS                            

11568

EE JOSE DE ALENCAR

NOVO SAO JOAQUIM                                 

DRE BARRA DO GARÇAS

1

95

PROJETO ITAQUERÊ                                 

84336

EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO

CACERES                                          

DRE CÁCERES

1

100

ASSENTAMENTO PAIOL                               

84336

EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO

CACERES                                          

DRE CÁCERES

1

100

ASSENTAMENTO SADIA                                

176664

ESCOLA ESTADUAL 12 DE OUTUBRO

CACERES                                          

DRE CÁCERES

1

78

FAZENDA SOTECO                                   

158828

EE WALDIR BENTO DA COSTA

CONFRESA                                          

DRE CONFRESA

1

60

BRIDÃO BRASILEIRO                                

158828

EE WALDIR BENTO DA COSTA

CONFRESA                                         

DRE CONFRESA

1

60

BRIDÃO BRASILEIRO                                

14095

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

SAO FELIX DO ARAGUAIA                            

DRE CONFRESA

1

210

ESPIGÃO DO LESTE  MATUTINO                       

14095

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

SAO FELIX DO ARAGUAIA                            

DRE CONFRESA

1

210

ESPIGÃO DO LESTE  MATUTINO                       

158348

EE ROBERVAL COSTA REIS

SANTA TEREZINHA                                  

DRE CONFRESA

1

100

COMUNIDADE SÃO JOÃO                              

10260

EE SAO JOSE

CHAPADA DOS GUIMARAES                             

DRE CUIABÁ

1

175

SALAS ANEXAS COMUNIDADE PRAIA RICA               

10260

EE SAO JOSE

CHAPADA DOS GUIMARAES                            

DRE CUIABÁ

1

175

SALAS ANEXAS COMUNIDADE PRAIA RICA               

10260

EE SAO JOSE

CHAPADA DOS GUIMARAES                             

DRE CUIABÁ

1

110

COMUNIDADE CÓRREGO DO CAMPO                      

12556

EE SANTA CLAUDINA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                        

DRE CUIABÁ

1

102

SALA ANEXA BAINHO                                

114553

EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING

NOVA MUTUM                                       

DRE DIAMANTINO

1

200

COMUNIDADE PONTAL DO MARAPE/ESCOLA MUNICIPAL DO CA

114553

EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING

NOVA MUTUM                                       

DRE DIAMANTINO

1

200

COMUNIDADE PONTAL DO MARAPE/ESCOLA MUNICIPAL DO CA

176648

EE ESTEVÃO PEREIRA DE ALMEIDA

ROSARIO OESTE                                    

DRE DIAMANTINO

1

60

COMUNIDADE MARZAGÃO                              

145734

ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO

COLNIZA                                          

DRE JUINA

1

180

TRÊS FRONTEIRAS                                  

145734

ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO

COLNIZA                                          

DRE JUINA

1

180

TRÊS FRONTEIRAS                                  

145734

ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO

COLNIZA                                          

DRE JUINA

1

180

TRES FRONTEIRAS                                  

15792

EE  DOM AQUINO CORREA

JUARA                                             

DRE JUINA

1

104

EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE                 

15792

EE  DOM AQUINO CORREA

JUARA                                            

DRE JUINA

1

104

EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE                 

15792

EE  DOM AQUINO CORREA

JUARA                                            

DRE JUINA

1

104

EM FRANCISCO SAMPAIO - PARANORTE                 

14591

EE ANTONIO FRANCISCO LISBOA

JUINA                                            

DRE JUINA

1

75

ERM OSVALDO CRUZ - DISTRITO DE FILADELFIA        

183636

ESCOLA ESTADUAL PEDRO BORGES

COLNIZA                                          

DRE JUINA

1

91

COMUNIDADE RURAL LOCALIZADA À LINHA 32, KM 09, CAP

137766

EE PAULO FREIRE

CASTANHEIRA                                       

DRE JUINA

1

80

COMUNIDADE  NOVO HORIZONTE                       

13528

EE LUCAS AUXILIO TONIAZO

TERRA NOVA DO NORTE                               

DRE MATUPA

1

75

E.MUNICIPAL NORBERTO SCHWANTES - NONA AGROVILA   

16357

EE IRANY JAIME FARINA

GUARANTA DO NORTE                                

DRE MATUPA

1

50

E.M. DO CAMPO SOL NASCENTE COMUNIDADE SÃO JOÃO BAT

13137

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

COMODORO                                         

DRE PONTES E LACERDA

1

95

E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO               

13129

EE VERENA LEITE DE BRITO

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE                 

DRE PONTES E LACERDA

1

89

COMUNIDADE PALMARITO                             

13129

EE VERENA LEITE DE BRITO

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE                  

DRE PONTES E LACERDA

1

89

COMUNIDADE ITIJUCAL                              

13137

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

COMODORO                                         

DRE PONTES E LACERDA

1

95

E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO               

13137

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

COMODORO                                         

DRE PONTES E LACERDA

1

95

E.M. CARLOS POMPERMAYER - NOROAGRO               

13137

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

COMODORO                                         

DRE PONTES E LACERDA

1

81

E.M. ROSA KASINSKI - FAZENDA CONFAP              

176460

EE 11 DE AGOSTO

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE                  

DRE PONTES E LACERDA

1

55

DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO

176460

EE 11 DE AGOSTO

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE                 

DRE PONTES E LACERDA

1

55

DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO

173550

EE CAMPO VILA UNIÃO

PRIMAVERA DO LESTE                               

DRE PRIMAVERA DO LESTE

1

87

COMUNIDADE CARAZINHO                              

173550

EE CAMPO VILA UNIÃO

PRIMAVERA DO LESTE                               

DRE PRIMAVERA DO LESTE

1

87

COMUNIDADE CARAZINHO                              

157260

EE COUTINHO UNIAO

QUERENCIA                                        

DRE QUERENCIA

1

80

P.A. PINGO D AGUA                                

157260

EE COUTINHO UNIAO

QUERENCIA                                        

DRE QUERENCIA

1

80

P.A. PINGO D AGUA                                

69205

EE PROF GERSON CARLOS DA SILVA

BOM JESUS DO ARAGUAIA                            

DRE QUERENCIA

1

60

ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO RIBEIRO BORIN            

157260

EE COUTINHO UNIAO

QUERENCIA                                        

DRE QUERENCIA

1

142

FAZENDA TANGURO - EMEB AGROPECUARIA TANGURO      

10960

EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

RONDONÓPOLIS

DRE RONDONÓPOLIS

1

88,1

EMCEB FAZENDA CARIMà                         

10960

EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

RONDONÓPOLIS

DRE RONDONÓPOLIS

1

88,1

EMCEB FAZENDA CARIMà                          

11193

EE 10 DE DEZEMBRO

PEDRA PRETA                                      

DRE RONDONÓPOLIS

1

110

SÃO JOSE DO PLANALTO                             

77895

ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO

NOVA UBIRATA                                     

DRE SINOP

1

98

DISTRITO DE AGUA LIMPA                           

14508

EE 7 DE SETEMBRO

BARRA DO BUGRES                                  

DRE TANGARÁ DA SERRA

1

100

ASSENTAMENTO CABAÇAS - ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENEDI

21660

EE JOSÉ DE LIMA BARROS

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO                       

DRE VARZEA GRANDE

1

55

COMUNIDADE LAGINHA DE CIMA                       

12726

EE DOM FRANCISCO DE AQUINO CORREA

POCONE                                            

DRE VARZEA GRANDE

1

50,4

COMUNIDADE QUILOMBOLA SÃO BENEDITO               

ANEXO III

UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS DISPONÍVEIS

LotaçãoID

Lotação

Município

DRE/NRE

Nº de vagas necessárias

Distância entre SEDE e Cidade

Terra Indígena

78280

EEI ADECA VELA ARARA

ARIPUANA

NRE/ARIPUANÃ - DRE/JUÍNA

2

49 Km

T. I. Arara do Rio Branco

82252

EEI PASAPKAREEJ

ARIPUANA

NRE/ARIPUANÃ - DRE/JUÍNA

4

105 Km

T.I. Aripuanã

192112

EEI CENTRAL AIHA

GAÚCHA DO NORTE

NRE GAÚCHA DO NORTE

2

175 Km Chão + 0,5 h Rio

T.I. Kalapalo

124850

EEI CENTRAL EDUC. BASICA KISEDJE

QUERENCIA

DRE QUERENCIA

1

190 Km Chão

T.I. Wawi

69302

EEI CENTRAL ESTADUAL KARIB

GAÚCHA DO NORTE

NRE GAÚCHA DO NORTE

1

165 Km Chão

T.I. Xingu 

75728

EEI CENTRAL LEONARDO VILLAS BOAS

GAÚCHA DO NORTE

NRE GAÚCHA DO NORTE

9

165 Km Chão + 1 h Rio

T.I. Xingu

129232

EEI DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI - Sala Anexa Enawenê Nawê (Aldeia Doloikwa/Kotakwinãkwa)

BRASNORTE - JUÍNA

JUÍNA

7

160 KM de Juína

T.I. Enawenê Nawê

Salas Anexa : Aldeia Pedra "D" e Aldeia "D"

JUÍNA

JUÍNA

1

70 KM da escola Sede

T.I. Rikbaktsa

166308

EEI ETEREPUIY

JUÍNA

JUÍNA

4

150 Km Chão

T.I. Rio Capivara

140988

EEI ITAWYAK

APIACÁS

ALTA FLORESTA

5

60 Km Asfalto + 120 Km Chão + 3,5 h de barco

T.I. Kayabi

154164

EEI MAMAINDE

COMODORO

PONTES E LACERDA

7

84 Km

T.I. Capitão Pedro

173525

EEI PÉ DE MUTUM

JUARA

JUÍNA

2

120 Km + 1 h Rio (Salas Anexas - Até 4 h)

T.I. Pé de Mutum

119202

EEI PIEBAGA

S. ANT. DO LEVERGER

CUIABÁ

1

350 DRE (Sala Anexa  5 Km  da Sede)

T.I. Perigara

158313

EEI PIRINEUS DE SOUZA

COMODORO

PONTES E LACERDA

10

130 Km

T.I. Aroeira

192228

EE 20 DE MARÇO

QUERENCIA

QUERENCIA

1

Sala Anexa Ilha Grande 210 Km

T.I. Xingu

154040

EE. ANDRE ANTONIO MAGGI

SAPEZAL

TANGARÁ DA SERRA

1

Sala Anexa: ENAWENÊ NAWÊ (KOLINAKWA)

T.I. Enawenê Nawê

15091

EE ANTONIO GROHS

AGUA BOA

BARRA DO GARÇA

2

Sede até Sala Anexa Serra Nova 25 Km

T.I. Areões

12726

EE DOM FRANCISCO DE AQUINO CORREA

POCONÉ

VÁRZEA GRANDE

3

Sede até Sala Anexa Guatõ 215, 65 Km terrestre + 150 fluvial

T.I.Guatõ

69329

EE TANCREDO NEVES

NOVA NAZARE

BARRA DO GARÇA

2

Sede até Sala anexa ( aldeia Tritopá 26 Km) 

T.I. Areões

68713

EE VANDERLEI CECATTO

SANTO ANTONIO DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

1

Sala Anexa Sucupira  65 Km

T.I. Marechal Rondon

16357

EE IRANY JAIME FARINA

GUARANTA DO NORTE

MATUPÁ

1

200 Km Chão + 8 h Rio

T.I. Capoto Jarinã

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________

devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2022

_____________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO - DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________no Município de _________________________ Estado de ___ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

(   ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

(   )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado pelo mesmo.

Nome completo: ­­­­­­­________________________________________________________.

CPF: ___________________________ Grau de Parentesco: ______________________.

Local, ______de ___________de 2022

_____________________________________

Assinatura do Candidato