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 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2023-CEE/MT.

A COMISSÃO ESPECIAL designada pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, conforme consta na Portaria nº 018/2023-/CEE-MT, publicada no Diário Oficial nº 28.447, do dia 01 de março de 2023, página 41, e nos termos do que dispõem a LC nº 49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações decorrentes das Leis Complementares 209, de 12 de janeiro de 2005, modificada em parte pelas LC nº 323/2008 e 346/2009, tendo a finalidade de dar inteiro cumprimento ao que preceituam o art. 37 e seguintes da referida Lei Complementar nº 49/98 e a Resolução Normativa nº 004/2022-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia­ 16 de maio de 2022, páginas 32 e 33, que regulamenta o processo de escolha de Conselheiros, Titular e Suplente, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT, torna público o presente Edital de chamada para a recomposição de membros nas vagas existentes deste Colegiado, de acordo com os seguintes procedimentos e cronograma, devidamente aprovado em Plenária do 25 de abril de 2023.

1.   DA COMISSÃO ESPECIAL

O processo de escolha de Conselheiros Titulares e Suplentes nas vagas existentes, em 2023, nos termos das Leis Complementares  49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações e a Resolução Normativa nº 004/2022-CEE/MT, será realizado sob a responsabilidade desta Comissão Especial constituída pela Portaria nº 018/2023-CEE/MT, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 28.447,  do dia 01/03/2023, página 41, instalada no dia 28 de fevereiro de 2023, no prédio sede do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital, www.cee.mt.gov.br.

2. DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO NAS RESPECTIVAS CÂMARAS

2.1. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

a) Representantes dos Secretários Municipais de Educação - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 2023 a 2027;

2.2.   CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR -  CEPS

a)     Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos, no período de 2023 a 2027.

3. CRONOGRAMA DE AÇÕES

3.1. Dia 27 de abril de 2023: manifestação formal à Comissão por parte de possíveis Órgãos/Entidades que desejam postular vaga, devidamente comprovada para o Segmento representativo observando o funcionamento e/ou atuando regularmente a, pelo menos, dois (2) anos no estado de Mato Grosso, devendo ser comprovada a base territorial de instalação e atuação no âmbito do estado, instruindo processo com:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Requerimento;

c) Documentos de constituição tais como: Estatuto, Regimento, última Ata de Eleição e Posse atualizada com o devido registro no serviço notarial competente, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Lei ou Decreto da Entidade/Órgão. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas nos termos da Lei 13.726/2018;

3.1.1. Protocolar no CEE/MT, impreterivelmente até às 17h, do dia 27/04/2023;

3.2. Dia 28 de abril de 2023: divulgação por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha, após o recebimento dos documentos para habilitação, análise e aprovação pela Comissão;

3.3. Dia 02 de maio de 2023: período para interposição de recurso da decisão constante do item 3.2, impreterivelmente até às 17h do dia 02/05/2023;

3.3.1. Dia 03 de maio de 2023: Divulgação pós interposição de recurso, por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha;

3.4. Dia 04 de maio de 2023: período em que a Entidade considerada habilitada a participar do processo de escolha deverá proceder entre si, em âmbito interno de cada Segmento, bem como em Segmentos isolados, à seleção de 03 (três) nomes, os quais irão compor a Lista Tríplice acompanhada da Ata da reunião, que realizou as escolhas dos representantes dos segmentos, devendo ser entregue mediante protocolo, impreterivelmente até às 17h, do dia 04/05/2023;

3.5. Dia 05 de maio de 2023: período de consulta aos Segmentos e suas Entidades habilitadas pela Comissão Especial para indicação de três (03) nomes, protocolando no CEE/MT, impreterivelmente, até às 17h do dia 05/05/2023;

3.6. Dia 08 de maio de 2023: período para os Segmentos devolverem a Lista Única com a votação dos nomes constantes na Lista Tríplice de acordo com o formulário encaminhado pela Comissão Especial, por meio de protocolo no CEE/MT, impreterivelmente até às 17h do dia 08/05/2023;

3.7. Dia 09 de maio de 2023, às 8h: organização, pela Comissão Especial, das Listas Tríplices encabeçadas pelos mais votados;

3.8. Dia 09 de maio de 2023: apresentação do resultado final à Presidência do CEE/MT.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os segmentos representativos que congregam mais de uma entidade devidamente habilitada pela Comissão reunirão entre si, no prazo correspondente para proceder às indicações e encaminhamentos das Listas Tríplices na fase inicial, acompanhada da Ata da Reunião assinada pelos membros das entidades postulantes;

4.2. As indicações deverão incidir sobre brasileiros natos ou naturalizados, podendo recair em nome de pessoas que não sejam de associados ou de titulares das entidades consultadas de cada Segmento;

4.3. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o de mais idade;

4.4. A Lista Tríplice deverá ser acompanhada de “Curriculum Vitae” resumido dos indicados, contendo, além das informações acadêmica e profissional, os dados pessoais CPF, RG, endereço residencial e comercial, telefone comercial, residencial e ou móvel, e-mail, e demais contatos dos indicados;

4.5. Só será aceita uma Lista Tríplice por Segmento;

4.6. No caso de a representação do Segmento não encaminhar a Lista Tríplice, no prazo aqui estipulado correspondente, a vaga permanecerá aberta para posterior preenchimento;

4.7. A Lista Única de cada Câmara será apresentada aos Segmentos, no âmbito das respectivas Câmaras, que votarão em apenas um nome de cada segmento da Câmara;

4.7.1. Em caso de empate, a escolha será pelo critério de maior idade;

4.8. De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução Normativa nº 004/2022-CEE/MT, publicada no Diário Oficial do dia 16 de maio de 2022, páginas 32 e 33, terão direito a votar e ser votado somente as Entidades habilitadas em seus respectivos Segmentos participantes e que estão concorrendo às vagas existentes nos termos de cada Edital de chamada;

4.9. Os Conselheiros terão mandato de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução imediata ao cargo de titular ou suplente, em qualquer um dos Segmentos das Câmaras que os representam;

4.10. Serão indicados para nomeação os nomes de 03 (três) representantes por Segmento, possibilitando a substituição imediata em caso de vacância do titular e do primeiro suplente;

4.11. Havendo vagas remanescentes, por motivo de não cumprimento de qualquer um dos itens constantes do presente Edital, a escolha de Conselheiros Titulares e Suplentes será mediante nova convocação do CEE/MT para preenchimento da respectiva representação;

4.12. Os demais casos, não declinados neste Edital serão objetos de decisão desta Comissão Especial, com possibilidade de recurso ao Pleno do CEE/MT, em até 48 horas;

4.13. Os Conselheiros eleitos como Titulares e Suplentes deverão apresentar os documentos, conforme Decreto n° 5, de 2 de janeiro de 2015, do estado de Mato Grosso;

4.14. Os documentos deverão ser entregues no CEE-MT, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital, e as publicações serão disponibilizadas no sitio eletrônico www.cee.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT