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PORTARIA INTERMAT Nº 039/2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º: Retificar a portaria abaixo relacionada:

PORTARIA INTERMAT N° 03/2023 - DOE: 28.414 - PÁG. 59 - 11/01/2023.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos  Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTES

GESTOR

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CONTRATO-003/2021 INTERMAT

RANGEL WILLIAN DA COSTA - MATRÍCULA: 120547

JULIO ANTONIO RIBEIRO - MATRÍCULA: 293789

MARCIANNE C. Q. DOS SANTOS ROSA - MATRÍCULA: 285680

O presente instrumento tem por objeto o aditivo de prorrogação do Contrato n° 003/2021/INTERMAT, conforme art. 65 §1º, da Lei n° 8.666/93.

Registro de Preços para eventual contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI, para atendimento ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, conforme especificações descritas neste Termo de Referência. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente ao Município constante de cada lote.

LEIA SE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos  Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTES

GESTOR

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CONTRATO-003/2021 INTERMAT

GILSON CONVERSANI PIMENTEL - MATRÍCULA: 326156/1

RANGEL WILLIAN DA COSTA - MATRÍCULA: 120547

MARCIANNE C. Q. DOS SANTOS ROSA - MATRÍCULA: 285680

O presente instrumento tem por objeto o aditivo de prorrogação do Contrato n° 003/2021/INTERMAT, conforme art. 65 §1º, da Lei n° 8.666/93.

Registro de Preços para eventual contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI, para atendimento ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, conforme especificações descritas neste Termo de Referência. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente ao Município constante de cada lote.

Cuiabá - MT, 25 de abril de 2023.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso