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LEI Nº       10.689,               DE   05      DE             MARÇO          DE 2018.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Academia Sinopense de Ciências e Letras-ASCL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Sinopense de Ciências e Letras-ASCL, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      05    de   março   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.