LEI Nº 10.685, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera dispositivos da Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, para pormenorizar as comemorações da data e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as comemorações da data instituída na Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.”
Art. 3º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O Dia da Mulher Policial Militar será comemorado no dia 20 de Outubro de cada ano.
§ 1º Neste dia, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso prestará deferência especial a todas as mulheres da corporação.
§ 2º Na data, em solenidade especial, poderão ser homenageadas as mulheres policiais militares que:
I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade;
II - realizaram ato de bravura;
III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.”
Art. 4º Fica acrescido o art. 1º-B à Lei n° 9.964, de 29 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Fica instituída a Medalha “2º Sgt PM Antônia Macaúba da Costa”, que será concedida no Dia da Mulher Policial Militar, conforme regulamentação e normativa institucional.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.