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PORTARIA Nº 006/2023/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante no DESPACHO Nº 149/CC/DAF/GISC, CI N° 1869/CTAS/SAE/SMS/2023, MVP n° 00.034.666/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, dos contratos abaixo:

JOSÉ CLAUDINEI DOS SANTOS - CONTRATO Nº 177/2018

FISCAL DO CONTRATO

Nome: LUCIANA BARBOSA DE MORAES

CPF: 569.630.331-53

Matrícula: 4919464

Contato: (65) 99647-1783

E-mail:lucianabmoraes32@hotmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: RAIZZA BRENDA DE HOLANDA DIAS

CPF: 039.663.861-94

Matrícula: 4905506

Contato: (65) 99228-6229

E-mail:raizzabrendarlj@hotmail.com

MARIA CONCEIÇÃO OURIVES FIGUEIREDO - CONTRATO Nº 043/2017

FISCAL DO CONTRATO

Nome: LUCIANA BARBOSA DE MORAES

CPF: 569.630.331-53

Matrícula: 4919464

Contato: (65) 99647-1783

E-mail: lucianabmoraes32@hotmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: RAIZZA BRENDA DE HOLANDA DIAS

CPF: 039.663.861-94

Matrícula: 4905506

Contato: (65) 99228-6229

E-mail: raizzabrendarlj@hotmail.com

PRODELC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS - CONTRATO Nº 076/2021

FISCAL DO CONTRATO

Nome: LUCIANA BARBOSA DE MORAES

CPF: 569.630.331-53

Matrícula: 4919464

Contato: (65) 99647-1783

E-mail: lucianabmoraes32@hotmail.com

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: RAIZZA BRENDA DE HOLANDA DIAS

CPF: 039.663.861-94

Matrícula: 4905506

Contato: (65) 99228-6229

E-mail: raizzabrendarlj@hotmail.com

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/03/2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023