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PORTARIA Nº 140/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para a conclusão dos trabalhos do PAD nº. 004/2017/SEMA, referente ao processo nº. 185565/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2018.

ANDRÉ LUIS TORRES BABY

Secretário de Estado de Meio Ambiente