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PORTARIA Nº 047/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 640659/2017.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 190/2017/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128 de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA, I.E. 13.636.913-8 e CNPJ 10.425.282/0019-51 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8448.32.90

Serrilhas, K - 502 comprimento total: 336mm Diâmetro do cilindro: 17" - Quantidade de furos: 3 - 1/4 círculo

Uso/ Consumo

2

8448.32.90

Serrilhas S-9 para MITCHEL, K604 Comprimento total: 85mm - Diâmentro do cilindro: 4"

Uso/ Consumo

3

8448.32.90

Serilhas S-7 Mitchell, K-602 - Comprimento total: 530mm - Diâmetro do cilindro: 14" - Quantidade de furos: 3 - 1/2 círculo

Uso/ Consumo

4

8448.32.90

Serilhas, K-302 - Comprimento total: 528mm - Diâmetro do cilindro: 13 3/4" - Quantidade de furos: 5 - 1/2 círculo

Uso/ Consumo

5

8448.32.90

Serilhas S-10 para HL, K-608 - Comprimento total: 785mm - Diâmetro do cilindro: 20 1/4" - Quantidade de furos: 7 - 1/2 círculo

Uso/ Consumo

6

8202.31.00

Serras 12" x 0,037" x 2 7/16"

Uso/ Consumo

7

8202.31.00

Serras 12" x 0,036" x 4 3/4"

Uso/ Consumo

8

8448.32.90

Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga furo A

Uso/ Consumo

9

8448.32.90

Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga furo B

Uso/ Consumo

10

8448.32.90

Meio costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga 90, Esquerdo

Uso/ Consumo

11

9603.50.00

Escovas de Nylon 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mm

Uso/ Consumo

12

9603.50.00

Escovas de aço 3", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mm

Uso/ Consumo

13

9603.50.00

Escovas de aço 3", 2 fileiras, 19 x 22 x 2500 mm

Uso/ Consumo

14

9603.50.00

Escova de crina 1", 19 x 22 x 1900mm

Uso/ Consumo

15

9603.50.00

Escova de crina 1", 19 x 22 x 2500mm

Uso/ Consumo

16

8448.32.90

Meio costelas com pastilhas para Piratininga 90, Direita

Uso/ Consumo

17

8448.32.90

Costela Lummus 158 com pastilhas

Uso/ Consumo

18

8448.32.90

Costela Lummus 170 com pastilhas

Uso/ Consumo

19

9603.50.00

Escova de Aço 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 3100 mm

Uso/ Consumo

20

9603.50.00

Escova de Aço 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mm

Uso/ Consumo

21

9603.50.00

Escova de crina 1", 19 x 22 x 2200mm

Uso/ Consumo

22

9603.50.00

Escova de crina 1", 19 x 22 x 3100mm

Uso/ Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2018.