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PORTARIA Nº 071/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 59418/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de CD - MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, I.E. 13.164.360-6 e CNPJ 00.777.674/0001-05 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

2914.11.00

Acetona

Matéria Prima

2

2916.11.10

Ácido Acrílico

Matéria Prima

3

2916.13.10

Ácido metacrílico

Matéria Prima

4

2814.20.00

Amônia

Matéria Prima

5

2917.35.00

Anidrito ftálico

Matéria Prima

6

2917.14.00

Anidrito maléico

Matéria Prima

7

3926.90.90

Bandeja para pintura

Comércio

8

2511.20.00

Barita

Matéria Prima

9

2907.23.00

Bisfenol

Matéria Prima

10

2916.12.30

Acrilato de butila

Matéria Prima

11

2916.12.20

Acrilato de etila

Matéria Prima

12

2916.14.10

Acrilato de metila

Matéria Prima

13

2828.90.11

Persulfato de sódio

Matéria Prima

14

2833.29.70

Zinco em pó

Matéria Prima

15

2815.12.00

Soda cáustica líquida

Matéria Prima

16

8206.00.00

Ferramentas diversas

Matéria Prima

17

8464.93.10

Lixadeira

Comércio

18

8404.20.00

Máquina de pintura

Comércio

19

3915.20.00

Manômero de estireno

Matéria Prima

20

3802.90.40

Argilas organofílicas

Matéria Prima

21

3912.31.19

CMC

Matéria Prima

22

3206.11.20

Pigmentos especiais

Matéria Prima

23

3814.00.90

Thinner

Matéria Prima

24

2905.42.00

Pentaeritritol ( Pentaeritrita)

Matéria Prima

25

3206.20.00

Cromo

Matéria Prima

26

3204.17.00

Dispersões

Matéria Prima

27

3912.90.31

Pigmentos em pó

Matéria Prima

28

3206.11.10

Dióxido de titânio

Matéria Prima

29

9603.40.90

Pincéis e rolos

Comércio

30

3812.20.00

DI ISSO butil ftalato (DIBP)

Matéria Prima

31

3907.50.10

Resina alquidica

Matéria Prima

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2018.