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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 011/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 662674/2017 - ADI LEAL DE MORAIS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 611/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00074/17-1; NIT: 1806804176-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 16526, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03 a 31/08/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 511963/2016 - ANA PAULA ALVES SILVA LOPES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 597/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00053/15-0; NIT: 1288665240-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 118836, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/2001 a 22/02/2003, prestado a Marcos Antônio de Almeida Ribeiro - EPP, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 427356/2017 - ANGELA MARIA DEZAN BARBUIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 609/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00018/17-0; NIT: 1211276701-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35831, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 04 meses e 15 dias, no período de 01/08/1988 a 15/12/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 05 meses e 13 dias, nos períodos de: 16/12/1990 a 31/01/1991 (01 mês e 15 dias), 18/02 a 31/08/1991 (06 meses e 13 dias) e 09/03 a 23/12/1992 (09 meses e 15 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 413013/2017 - DIANE LÚCIA PERUZZOLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 614/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000030/2017 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 19/07/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000038/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte - PREVIGUAR em 29/06/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 67106, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), nos períodos de: 02/08/1993 a 03/01/1994 (05 meses e 06 dias) e 04/01/1994 a 30/07/1995 (01 ano, 06 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, nas funções de Professora e Assistente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), no período de 08/02/1999 a 06/02/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura de Guarantã do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 04/01/1994 a 30/07/1995, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 21/07 a 01/08/1993 e 07/02/2000 a 01/02/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 569816/2016 - ELIANA FERNANDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 591/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00046/06-4; NIT: 1259674740-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90667, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 04 dias, no período de 29/01 a 02/05/1996, prestado ao Instituto Presbiteriano de Educação Bom Pastor.

2) 11 meses e 03 dias, no período de 01/07/1996 a 03/06/1997, prestado a SKIN Bar e Lanchonete LTDA - EPP.

3) 01 mês e 15 dias, no período de 04/11 a 18/12/1997, prestado a Ábaco Assistência Técnica LTDA.

4) 06 meses e 29 dias, no período de 01/05 a 29/11/1998, prestado a Eletrônica Alfa LTDA.

5) 01 mês, no período de 01 a 30/06/2000, como contribuinte individual.

06) Processo nº. 183958/2017 - FLÁVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 627/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00056/17-5; NIT: 1244036543-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº. 233406, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 anos, 04 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 09 meses e 06 dias, nos períodos de: 10/11/1993 a 13/04/1995 e 17/09/1996 a 18/01/1997, prestado a Cerealista Serra Alta LTDA, nas funções de Auxiliar de Maquinista e Movimentador de Mercadoria, respectivamente;

b) 05 anos, 07 meses e 11 dias, nos períodos de: 02/05/1998 a 10/10/2000, 01/07/2001 a 30/03/2003 e 01/10/2003 a 02/03/2005, prestado a Amorim Máquinas, Peças, Serviços e Representações LTDA - EPP, na função de Eletricista.

2) 04 anos, 10 meses e 29 dias, no período de 05/06/2006 a 03/05/2011, prestado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 623419/2017 - JOSÉ MARCELO BEZERRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 608/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00312/17-1; NIT: 1081892587-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº. 35627, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01 a 20/12/1978, prestado a EIT Empresa Industrial Técnica S/A, na função de Zelador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 559076/2016 - JULIANA NUNES RAMOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 604/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00029/14-2; NIT: 2061056674-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula nº. 226028, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 meses, nos períodos de: 01 a 31/05/2004 e 01/03/2006 a 30/09/2006, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 04 meses e 21 dias, no período de 02/10/2006 a 22/02/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Canarana, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 568177/2016 - LIHÉBERTON VASQUES. Homologo o Parecer nº 593/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00196/16-3; NIT: 1268729140-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 111089, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 12/07/2004 a 31/10/2006 (02 anos, 03 meses e 19 dias), 01/11/2006 a 29/02/2012 (05 anos e 04 meses) e 04/09/2013 a 21/07/2014 (10 meses e 18 dias), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas funções de Conciliador, Secretária e Assessor de Gabinete, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 594087/2016 - MARIA DAS GRAÇAS DA CUNHA COSTA. Homologo o Parecer nº 595/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/11/2016 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00024/16-2; NIT: 1672014637-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 86245, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos e 29 dias, nos períodos de: 20/09/1979 a 15/06/1980 (08 meses e 26 dias) e 28/03/1983 a 30/07/1985 (02 anos, 04 meses e 03 dias), prestado à Associação do Hospital e Maternidade São Francisco, nas funções de Servente e Auxiliar de Farmácia, respectivamente.

2) 08 meses, nos períodos de: 01 a 31/03/1982 (01 mês), 01 a 31/03/1989 (01 mês) e 01/09/1990 a 28/02/1991 (06 meses), como contribuinte individual.

3) 09 meses e 23 dias, no período de 08/04/1982 a 31/01/1983, prestado a José Vicente Ferreira, na função de Doméstica.

4) 01 mês e 03 dias, no período de 01/10 a 03/11/1986, prestado a Radiologistas Reunidas LTDA, na função de Recepcionista.

5) 01 ano, 11 meses e 12 dias, no período de 01/12/1986 a 12/11/1988, prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, na função de Auxiliar Radiologia.

6) 01 ano, 02 meses e 11 dias, no período de 07/06/1989 a 17/08/1990, prestado a Clínica Especializada de Acidentes do Trabalho LTDA - EPP, na função de Técnica RX.

7) 01 ano, 10 meses e 15 dias, no período de 01/05/1998 a 15/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Técnico Raio X.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/05/2004, 01/12/2006 a 31/12/2008 e 01/01/2009 a 31/08/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 580480/2016 - ROSANA AMARAL DE SOUZA. Homologo o Parecer nº 602/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00040/16-3; NIT: 1254884071-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 238810, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 01 mês e 28 dias, no período de 01/05/1995 a 28/06/1996, prestado à Palma Engenharia Incorporadora e Imobiliária LTDA - ME.

2) 04 anos, 01 mês e 21 dias, no período de 10/11/1996 a 31/12/2000, prestado a L E da Silva Neto.

3) 05 anos e 19 dias, no período de 01/01/2001 a 19/01/2006, prestado a S A Vicenzotto - ME.

4) 01 ano, no período de 01/08/2008 a 31/07/2009, prestado a MAXCUSI   Comércio, Distribuição, Importação e Exportação.

5) 03 meses, no período de 01/03 a 31/05/2011, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 01/11/2011 a 31/01/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 336308/2014 - ADÉLIA CAMPOS DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 12.01.2001, Portaria nº. 002/2001 - CGSR/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os subitens I e II do item 01, como também as respectivas observações - Portaria nº. 002/2001/CGSR/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2001, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS, no total de 08 anos, 05 meses e 15 dias, nos períodos de: 16/10/1978 a 11/05/1982 (03 anos, 06 meses e 26 dias, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário; 31/05/1982 a 13/09/1983 (01 ano, 03 meses e 13 dias), prestado ao Banco Safra S/A - Crédito Imobiliário, na função de Contato de Captação;  01/11/1984 a 20/09/1985 (10 meses e 20 dias), prestado a Transportadora Transpetrol LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade; 01 a 08/03/1992 e 24/12/1992 a 28/02/1993 (02 meses e 11 dias), prestado a Escola de 1º grau Manoel Nunes de Oliveira LTDA - ME, na função de Coordenadora; 01/10 a 21/11/1983 (01 mês e 21 dias), prestado a Guimarães e Guimarães LTDA; 17/02/1986 a 30/06/1988 (02 anos, 04 meses e 14 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Administrativo, em nome de ADÉLIA CAMPOS DE ALMEIDA, RG nº. 130.363 SSP/MT, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 34669, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

13) Processo nº. 67652/2018) - MARLEIDE PEREIRA DA ROCHA BUENO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 29.11.1996, Portaria nº. 1.110/1996 - CGSRH/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Portaria nº. 1.110/1996 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 29 de novembro de 1996, em nome de MARLEIDE PEREIRA DA ROCHA BUENO, RG nº. 15.815.119-7 SSP/SP, ex - servidora, referente à averbação de tempo de serviço de 03 anos, 04 meses e 03 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço/INSS, em 19 de agosto de 1996.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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