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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 017/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 564229/2016 - EDILSE RAIMUNDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1029/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00155/16-5; NIT: 1143761367-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 124198, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, nos períodos de: 01/10/1998 a 31/01/1999 (04 meses) e 01/03 a 31/08/1999 (06 meses), prestado a Maria Pereira da Silva Medeiros, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

02) Processo nº. 470845/2016 - EVANDRO CORRÊA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 995/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00102/15-0; NIT: 1258619831-1, matrícula n.º 232063, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 01/12/1995 a 08/04/1997, prestado a Edmar Martins Ferreira, na função de Mecânico de Motos.

2) 10 meses, no período de 01/09/2002 a 30/06/2003, prestado à Ivonei A Casali - ME, na função de Mecânico.

3) 04 meses e 07 dias, no período de 02/01 a 08/05/2008, prestado a Mineiros Comércio de Motos e Peças LTDA - ME, na função de Mecânico de Moto.

4) 01 ano, 10 meses e 01 dia, no período de 01/12/2008 a 01/10/2010, prestado a Valtuir Ferreira de Moura - EPP, na função de Mecânico.

03) Processo nº. 444532/2016 - FRANCISCO CARLOS BARBOSA ARAGÃO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1015/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 21750003.1.00085/00-6; NIT: 1213179105-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 201536, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/04/1978, prestado a COMTÉCNICA Com. e Assistência Ap. Eletrônicos LTDA, na função de Auxiliar Técnico.

2) 07 meses e 21 dias, no período de 10/07/1978 a 28/02/1979, prestado a Pereira Lopes Ibesa Indústria e Comércio S/A, na função de Técnico Auxiliar de Tuc.

3) 09 meses e 20 dias, no período de 06/05/1986 a 25/02/1987, prestado a Equipamentos para Petróleo S/A - ENGEMAQ, na função de Técnico Eletrônico.

4) 04 anos, 05 meses e 22 dias, no período de 03/08/1987 a 24/01/1992, prestado a ACS Automação Controles e Sistemas Industriais LTDA, na função de Engenheiro Eletrotécnica.

04) Processo nº. 336983/2013 - IRENE FERREIRA LEITE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1025/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00027/12-3; NIT: 1078550577-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 26115, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1978 a 30/01/1979, prestado ao Hospital e Maternidade Santa Mônica S/A, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 594380/2016 - IRENE HOFFMANN ALTRAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1027/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001370.1.00009/12-3; NIT: 1235979537-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 23/01/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 41543, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 08 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1989 a 04/02/1991, prestado à Associação da Imaculada Virgem Maria, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), no período de 09/02/1998 a 31/12/1999, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 474846/2016 - LÁZARO SOARES PORTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1016/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00052/16-1; NIT: 1235984536-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 113999, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 03 meses, no período de 01/04/1989 a 30/06/1990, prestado a Francisco de Assis Mandú da Silva.

2) 02 anos e 06 meses, no período de 01/04/1991 a 30/09/1993, prestado a Editora Hoje e Publicidade LTDA.

3) 04 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 01/02/1995 a 27/08/1999, prestado a PUBLIHOJE Propaganda e Comércio LTDA.

4) 01 mês, no período de 01 a 30/04/2003, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 06 a 25/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 27233/2018 - MARIA STELA DE CAMPOS FRANÇA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1020/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2017 sob o Protocolo nº. 23001040.1.00937/17-2; NIT: 1118774830-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002742/2017 expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 30/03/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82336, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 02 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/10 a 31/12/1983 (03 meses) e 01/01/1984 a 31/03/1988 (04 anos e 03 meses), como contribuinte individual;

b) 07 meses e 12 dias, no período de 20/05/1992 a 01/01/1993, prestado a Campanha Nacional Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora.

2) 04 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 19/04/1988 a 19/05/1992, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na função de Psicólogo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/05 a 17/06/1992 do tempo averbado no item 2, bem como o período de 01 a 30/06/2012, o primeiro está concomitante com o tempo averbado no item 1, alínea “b”; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 96352/2017 - PAULO CÉLIO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 991/MTPREV/2018, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00048/16-4; NIT: 1236847320-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº. 102855, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 14 dias, no período de 01/08/1988 a 14/04/1989, prestado a SABIN Serviço Autorizado de Bombas Injetoras LTDA - EPP, na função de Auxiliar Vendedor.

2) 04 anos, 03 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/03/1990 a 02/07/1993 (03 anos, 04 meses e 02 dias) e 06/09/1993 a 31/08/1994 (11 meses e 25 dias), prestado a PANTA - Pantanal Automóveis LTDA - EPP, nas funções de Lavador de Autos e Cobrador, respectivamente.

3) 04 meses e 05 dias, no período de 27/10/1994 a 01/03/1995, prestado a Guimarães Agrícola LTDA, na função de Cobrador.

4) 03 meses e 04 dias, no período de 13/03 a 16/06/1995, prestado a Santista Alimentos S/A, na função de Auxiliar Cont. Compras.

5) 01 mês e 16 dias, no período de 02/03 a 17/04/1998, prestado a TRAINNER Recursos Humanos LTDA.

6) 02 anos, 07 meses e 09 dias, no período de 25/08/1998 a 03/04/2001, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Auxiliar de Eletricista.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

09) Processo nº. 614415/2017 - AGUINALDO GARRIDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 993/MTPREV/2018 de acordo com a informação contida às fls. 12 e 13 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 20854, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas Portarias acima mencionadas, nos quinquênios de: 13/02/1984 a 12/02/1989 (03 meses) e 02/11/1989 a 01/11/1994 (03 meses), em nome de AGUINALDO GARRIDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 20854, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

10) Processo nº. 358214/2017 - JOÃO JOSÉ DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1011/MTPREV/2018 de acordo com a informação contida às fls. 41 e 42 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 14513, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria acima mencionada, nos quinquênios de: 16/02/1981 a 15/02/1986 (03 meses) e 16/02/1986 a 15/02/1991 (03 meses), em nome de JOÃO JOSÉ DE SOUZA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 14513, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 98978/2018 (680470/2011) - MÔNICA MIKA WATANABE, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 997/MTPREV/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 120310, para retificar, em parte a Portaria nº. 013/2012 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 10.05.2012 para que:

Na Portaria nº. 0013/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 maio de 2012, onde se lê - item 12

(...)

Processo nº. 680470/2011 - SES - MÔNICA MIKA WATANABE - Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 118351.

(...)

Leia-se: Processo nº. 98978/2018 - MTPREV - MÔNICA MIKA WATANABE, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 120310.

(...)

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 12 da Portaria nº. 0013/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2012, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora MÔNICA MIKA WATANABE, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 120310, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Março de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado