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PORTARIA Nº 131/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a cessação do sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº432016/2010, substituição de membros da Comissão designada pela Portaria nº 355/10/GS/SEDUC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 432016/2010, instaurado pela Portaria nº 335/2010/GS/SEDUC/MT e, o seu sobrestamento, conforme Portaria nº 682/2010/GS/SEDUC/MT, publicada em DOE de 22/11/2010, p. 20 até a conclusão do Inquérito Policial nº 002/2010/DRPJC/PAN/MT;

Considerando as informações referentes a conclusão da sobredita Apuração dos Fatos;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar o Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 432016/2010.

Art. 2º Substituir os membros Mariclei Eduardo Cintra, José Carlos Rodrigues da Silva e Alex de Laura Daltro de Souza, Comissão designada pela Portaria nº 335/2010/GS/SEDUC, publicada no DOE em 10/06/10, pelas servidoras abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira:

I - Cândida Cespedes Ribeiro,

II - Ana Flávia Botelho Rodrigues;

III - Louise Ewert de Almeida e Ribeiro.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento a partir da data de publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  16  de  fevereiro  de  2018.