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PORTARIA Nº 130/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a substituição da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 340515/2013 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 § único e 50, da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;

Considerando a necessidade de substituição dos membros designados pelas Portarias nº 345/2013/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E em 01/07/2013, para a conclusão aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº. 340515/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir servidores Manoel Rivelino da Rocha designado, pela Portaria Inaugural n. 345/2013/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 01/07/2013, p.22, pelo servidor Edivaldo Maciel Couto, para conclusão os trabalhos da Sindicância Administrativo supracitada.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  22  de  fevereiro  de  2018.