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DECRETO Nº         1.368, DE     26      DE         FEVEREIRO         DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, para excluir a Secretaria de Estado de Saúde, da obrigatoriedade de obter autorização do CONDES - Conselho e Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 39417/2018, e

Considerando que a saúde é um direito constitucional previsto tanto no art. 6º, quanto no art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o Decreto nº 1.350, de 30 de janeiro de 2018, declarou a situação de emergência administrativa dos hospitais regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop, bem como do hospital metropolitano de Várzea Grande, assegurando, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde, a prática dos atos necessários à transição da ocupação temporária para a gestão direta de tais unidades pelo Estado de Mato Grosso;

Considernado, assim, a necessidade especial de permitir maior agilidade aos processos administrativos de contratações públicas a serem celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância as demais previsões legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, nos seguintes termos:

“Art. 1º  (...)

(...)

§ 4º  Exclui-se a Secretaria de Estado de Saúde das obrigações previstas no artigo 1º e respectivos parágrafos deste Decreto.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     26    de   fevereiro   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.