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DECRETO Nº        1.366,          DE   21   DE        FEVEREIRO       DE 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e

CONSIDERANDO o dever de promoção e incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, conforme previsão do artigo 180 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº 20/02, que alterou o artigo 256 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e por via de consequência incluiu o dever do Estado de definir a política estadual de turismo, de forma a contemplar primordialmente o aproveitamento racional dos recursos naturais, paisagístico, cultural e histórico e o desenvolvimento harmônico, bem como indicou investimentos públicos ou privados destinados ao turismo, preferencialmente, para município com potencial turístico reconhecido, dentre outras medidas possíveis;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 370482/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 368.634,060 m², com perímetro de 3.709,184 metros, integrante da região da Bacia de Águas do Mirante, no Município de Chapada dos Guimarães-MT, a ser destinada para realização de obras de contenção de erosão no local, construção de passarelas e estacionamento, para posterior e eventual exploração comercial pelo próprio Estado, ou pela iniciativa privada.

Art. 2º  A área a ser desapropriada, apresenta o caminhamento a seguir descrito:

- Caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.288.395,4270m e E 640.130,3240m; deste, segue confrontando com MT - 251, com os seguintes azimutes e distâncias:  80°56'29" e 147,316 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.288.418,6210m e E 640.275,8030m;  83°53'00" e 171,932 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.288.436,9410m e E 640.446,7560m;  80°15'29" e 144,671 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.288.461,4210m e E 640.589,3410m;  80°12'44" e 130,046 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.288.483,5290m e E 640.717,4940m;  78°13'17" e 156,188 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.288.515,4120m e E 640.870,3930m;  79°24'10" e 136,001 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.288.540,4230m e E 641.004,0740m;  79°35'55" e 104,744 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.288.559,3340m e E 641.107,0970m;  78°37'15" e 71,262 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.288.573,3940m e E 641.176,9580m;  ; deste, segue confrontando com De Quem é de Direito, com os seguintes azimutes e distâncias:  181°35'30" e 15,337 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.288.558,0630m e E 641.176,5320m;  195°32'41" e 225,877 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.288.340,4480m e E 641.115,9990m;  151°33'51" e 3,219 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.288.337,6170m e E 641.117,5320m;  166°29'33" e 169,949 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.288.172,3690m e E 641.157,2270m;  184°49'27" e 5,743 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.288.166,6460m e E 641.156,7440m;  208°52'38" e 15,441 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.288.153,1250m e E 641.149,2870m;  199°54'28" e 16,290 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.288.137,8080m e E 641.143,7400m;  228°36'40" e 87,072 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.288.080,2390m e E 641.078,4150m;  249°55'20" e 49,269 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.288.063,3250m e E 641.032,1400m;  264°09'49" e 98,949 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.288.053,2630m e E 640.933,7040m;  222°48'00" e 85,731 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.287.990,3600m e E 640.875,4550m;  280°43'56" e 147,113 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.288.017,7550m e E 640.730,9150m;  297°17'46" e 47,177 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.288.039,3900m e E 640.688,9910m;  252°52'01" e 14,196 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.288.035,2080m e E 640.675,4250m;  282°56'25" e 28,964 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.288.041,6940m e E 640.647,1970m;  276°01'09" e 67,040 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.288.048,7240m e E 640.580,5270m;  278°52'19" e 34,074 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.288.053,9790m e E 640.546,8610m;  255°37'15" e 15,769 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.288.050,0630m e E 640.531,5860m;  264°09'49" e 12,971 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.288.048,7440m e E 640.518,6820m;  348°54'26" e 21,674 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.288.070,0130m e E 640.514,5120m;  317°16'27" e 23,487 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.288.087,2670m e E 640.498,5760m;  16°07'41" e 26,837 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.288.113,0480m e E 640.506,0310m;  19°50'06" e 25,033 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.288.136,5960m e E 640.514,5250m;  29°35'52" e 17,092 m  até  o  vértice 33,  de coordenadas  N 8.288.151,4580m  e  E 640.522,9670m;  50°09'02" e 44,251 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.288.179,8130m e E 640.556,9400m;  34°13'40" e 14,834 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.288.192,0780m e E 640.565,2840m;  347°48'30" e 19,395 m até o vértice 36, de coordenadas N 8.288.211,0360m e E 640.561,1880m;  54°06'35" e 4,703 m até o vértice 37, de coordenadas N 8.288.213,7930m e E 640.564,9980m;  29°02'23" e 13,393 m até o vértice 38, de coordenadas N 8.288.225,5020m e E 640.571,4990m;  88°59'45" e 6,505 m até o vértice 39, de coordenadas N 8.288.225,6160m e E 640.578,0030m;  57°15'11" e 10,565 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.288.231,3310m e E 640.586,8890m;  15°58'39" e 10,296 m até o vértice 41, de coordenadas N 8.288.241,2290m e E 640.589,7230m;  23°52'51" e 18,879 m até o vértice 42, de coordenadas N 8.288.258,4920m e E 640.597,3660m;  43°41'49" e 33,336 m até o vértice 43, de coordenadas N 8.288.282,5940m e E 640.620,3960m;  320°49'23" e 48,321 m até o vértice 44, de coordenadas N 8.288.320,0520m e E 640.589,8710m;  236°52'08" e 118,553 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.288.255,2560m e E 640.490,5920m;  225°32'42" e 18,808 m até o vértice 46, de coordenadas N 8.288.242,0840m e E 640.477,1670m;  226°23'27" e 13,138 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.288.233,0220m e E 640.467,6540m;  206°48'26" e 19,149 m até o vértice 48, de coordenadas N 8.288.215,9310m e E 640.459,0180m;  225°05'11" e 23,942 m até o vértice 49, de coordenadas N 8.288.199,0270m e E 640.442,0630m;  237°13'58" e 25,657 m até o vértice 50, de coordenadas N 8.288.185,1410m e E 640.420,4890m;  214°57'59" e 44,368 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.288.148,7820m e E 640.395,0620m;  237°00'46" e 32,293 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.288.131,2000m e E 640.367,9750m;  274°10'52" e 17,034 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.288.132,4420m e E 640.350,9860m;  353°26'25" e 15,704 m até o vértice 54, de coordenadas N 8.288.148,0430m e E 640.349,1920m;  335°43'34" e 24,096 m até o vértice 55, de coordenadas N 8.288.170,0090m e E 640.339,2860m;  338°20'55" e 24,461 m até o vértice 56, de coordenadas N 8.288.192,7440m e E 640.330,2610m;  344°18'38" e 23,933 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.288.215,7850m e E 640.323,7890m;  332°24'05" e 42,342 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.288.253,3090m e E 640.304,1730m;  311°02'59" e 30,864 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.288.273,5780m e E 640.280,8970m;  355°40'19" e 12,628 m até o vértice 60, de coordenadas N 8.288.286,1700m e E 640.279,9440m;  300°21'32" e 8,902 m até o vértice 61, de coordenadas N 8.288.290,6690m e E 640.272,2630m;  312°13'17" e 11,597 m até o vértice 62, de coordenadas N 8.288.298,4620m e E 640.263,6750m;  258°03'02" e 14,673 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.288.295,4240m e E 640.249,3200m;  257°03'22" e 19,974 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.288.290,9500m e E 640.229,8540m;  244°20'10" e 20,675 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.288.281,9960m e E 640.211,2190m;  220°03'23" e 23,254 m até o vértice 66, de coordenadas N 8.288.264,1970m e E 640.196,2540m;  247°46'24" e 28,506 m até o vértice 67, de coordenadas N 8.288.253,4140m e E 640.169,8660m;  208°37'47" e 37,364 m até o vértice 68, de coordenadas N 8.288.220,6180m e E 640.151,9630m;  189°34'11" e 23,507 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.288.197,4380m e E 640.148,0550m;  193°59'58" e 27,977 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.288.170,2920m e E 640.141,2870m;  195°03'48" e 28,762 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.288.142,5180m e E 640.133,8120m;  208°55'36" e 33,027 m até o vértice 72, de coordenadas N 8.288.113,6110m e E 640.117,8370m;  183°30'29" e 15,477 m até o vértice 73, de coordenadas N 8.288.098,1630m e E 640.116,8900m;  239°40'40" e 8,272 m até o vértice 74, de coordenadas N 8.288.093,9870m e E 640.109,7500m;  258°02'39" e 12,802 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.288.091,3350m e E 640.097,2260m;  239°09'13" e 16,929 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.288.082,6550m e E 640.082,6920m;  270°18'48" e 27,068 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.288.082,8030m e E 640.055,6240m;  26°02'54" e 35,309 m até o vértice 78, de coordenadas N 8.288.114,5250m e E 640.071,1290m;  8°44'17" e 45,110 m até o vértice 79, de coordenadas N 8.288.159,1110m e E 640.077,9820m;  11°58'57" e 53,879 m até o vértice 80, de coordenadas N 8.288.211,8160m e E 640.089,1680m;  12°25'00" e 54,957 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.288.265,4880m e E 640.100,9850m;  13°45'46" e 55,519 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.288.319,4130m e E 640.114,1930m;  13°17'02" e 43,855 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.288.362,0950m e E 640.124,2700m;   10°17'39" e 33,877 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 3º  Compete ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT proceder o estudo de titulação da área definida no art. 2º, com intuito de subsidiar a fase executória da desapropriação e o eventual pagamento de indenização.

Parágrafo único. Na hipótese de dúvida fundada quanto à titularidade da área expropriada, deve o valor ofertado para indenização ser depositado em juízo, sendo ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º  A declaração de utilidade pública constante no art. 1º deste Decreto não se aplica a áreas de titularidade da União.

Art. 5º  Compete à Procuradoria Geral do Estado a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   fevereiro   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.